Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT6 · 20ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001715-68.2016.5.06.0020 RECLAMANTE: JULIANA LUCIA DA CONCEICAO RECLAMADO: REILSON A. BARBOSA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9491ab3 proferido nos autos. DESPACHO Requer a parte autora a adoção de medidas atípicas, tais como a suspensão de CNH e apreensão de passaporte dos sócios executados. Em que pese ter sido declarada a constitucionalidade de tais atos pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5941, realizado em 09/02/2023, entendo que sua aplicabilidade depende do preenchimento de alguns requisitos essenciais, conforme restou consignado pelo C.TST no precedente abaixo colacionado: "RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO E RECOLHIMENTO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH DE DEVEDOR TRABALHISTA . EXCEPCIONALIDADE. PRESSUPOSTOS PARA APLICAÇÃO A MEDIDA ATÍPICA. EXAME DO CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE . 1 - Mandado de segurança onde se impugna ato que, com amparo no art. 139, IV, do CPC de 2015, determinou a suspensão e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do executado. 2 - Embora a execução seja feita no interesse da parte exequente, mas de forma menos onerosa para o executado, a adoção de medida atípica, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, por traduzir uma excepcionalidade, exige cautela na aplicação, e deve observar alguns pressupostos, a saber: i ) a inexistência de patrimônio por parte do devedor para quitar os débitos trabalhistas, aferido após a utilização de todas as medidas típicas sem sucesso; ii ) decisão fundamentada, considerando as particularidades de cada caso em análise, especialmente a conduta das partes na execução; iii ) submissão ao contraditório; e iv ) observância dos critérios da proporcionalidade, razoabilidade, legalidade e eficiência. 3 - Na espécie, extraem-se das informações prestadas pelo Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Foz de Iguaçu, que foram realizadas inúmeras diligências com a finalidade encontrar bens móveis e imóveis, ou aplicações financeiras passíveis de penhora, para quitar o débito trabalhista, mas que todas restaram infrutíferas. Verifica-se, ainda, que o ato coator foi prolatado de maneira fundamentada, levando em consideração as particularidades da hipótese, especialmente a conduta do ora impetrante na execução, que não fornece endereço correto para ser localizado, mas consegue atuar no processo, por meio de advogado, quando entende conveniente. Por fim, observa-se que o próprio executado confirmou, na petição inicial do mandado de segurança, não possuir carro próprio, além de não ter especificado a sua atividade profissional de modo a necessitar da CNH para exercer o ofício. 4 - Assim, a determinação para suspender e recolher a Carteira Nacional de Habilitação - CNH , no caso concreto , não é abusiva, não fere nenhum direito líquido e certo do impetrante, ora recorrente, nem mesmo restringe o direito de ir e vir, tampouco o direito de ir e vir em veículo automotor, que permanecem assegurados. Recurso ordinário conhecido e não provido " (RO-1237-68.2018.5.09.0000, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relatora Ministra Delaide Alves Miranda Arantes, DEJT 26/02/2021). Assim, determino: Intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, apresente eventuais indícios ou provas de conduta do executado, tais como a ostentação de sinais de riqueza ou elevado padrão de vida, incompatíveis com o inadimplemento da obrigação constituída no título executivo judicial, de modo a justificar a determinação de suspensão da CNH.Permanecendo inerte, voltem-se os autos conclusos.Após, dê-se vista ao executado das manifestações do exequente sobre o pedido de suspensão de sua CNH, no prazo de 10 (dez) dias.No mesmo prazo, deverá o executado informar se exerce atividade laborativa que demande a utilização da CNH em alguma atividade remunerada, bem como deverá apresentar, obrigatoriamente, um meio alternativo para pagamento da execução, sob pena de restar como única alternativa o acolhimento da pretensão do exequente.Após, façam os autos conclusos para apreciação. RECIFE/PE, 09 de setembro de 2026. SÉRGIO PAULO DE ANDRADE LIMA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JULIANA LUCIA DA CONCEICAO