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0001715-39.2010.5.02.0263

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001715-39.2010.5.02.0263 RECLAMANTE: DAMIAO GOMES DA SILVA RECLAMADO: IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cbca0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. HUGO ROGERIO SALIM DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a r. sentença de #Id:6981593 determinou a liberação de valores remanescentes em favor da reclamada, caso inexistam débitos em desfavor desta. Em consulta ao sistema PJe, constata-se a existência de múltiplos processos em fase de execução contra a executada no âmbito desta Vara do Trabalho. Utilizando o critério de antiguidade da fase de execução dentre as ações que tramitam nesta unidade, a Secretaria identificou os processos 0045200-31.2006.5.02.0263 e 0115400-63.2006.5.02.0263 com execução pendente. Diante disso, determino a transferência da totalidade do numerário remanescente na Caixa Econômica Federal, pelo sistema SIF (R$ 4.432,28 em 15/09/2014) e no Banco do Brasil, pelo sistema SISCONDJ (R$212,23 em 08/04/2014) para o processo 0045200-31.2006.5.02.0263, mais antigo e, em havendo saldo remanescente da execução, deverá ser transferido para o processo 0115400-63.2006.5.02.0263. Cumpridas as determinações e nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os presentes autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Diadema · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DIADEMA ATOrd 0001715-39.2010.5.02.0263 RECLAMANTE: DAMIAO GOMES DA SILVA RECLAMADO: IFER INDUSTRIAL LTDA FALIDO (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28cbca0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Diadema. Diadema/SP, data abaixo. HUGO ROGERIO SALIM DESPACHO Vistos. Compulsando os autos, verifico que a r. sentença de #Id:6981593 determinou a liberação de valores remanescentes em favor da reclamada, caso inexistam débitos em desfavor desta. Em consulta ao sistema PJe, constata-se a existência de múltiplos processos em fase de execução contra a executada no âmbito desta Vara do Trabalho. Utilizando o critério de antiguidade da fase de execução dentre as ações que tramitam nesta unidade, a Secretaria identificou os processos 0045200-31.2006.5.02.0263 e 0115400-63.2006.5.02.0263 com execução pendente. Diante disso, determino a transferência da totalidade do numerário remanescente na Caixa Econômica Federal, pelo sistema SIF (R$ 4.432,28 em 15/09/2014) e no Banco do Brasil, pelo sistema SISCONDJ (R$212,23 em 08/04/2014) para o processo 0045200-31.2006.5.02.0263, mais antigo e, em havendo saldo remanescente da execução, deverá ser transferido para o processo 0115400-63.2006.5.02.0263. Cumpridas as determinações e nada mais havendo a deliberar, arquivem-se os presentes autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Intimem-se. DIADEMA/SP, 03 de setembro de 2026. ROBERTO BENAVENTE CORDEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO GOMES DA SILVA

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