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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001715-06.2013.5.07.0001 RECLAMANTE: ADALTRO PARENTES SAMPAIO NETO RECLAMADO: G B S ENGENHARIA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bded433 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que, embora devidamente notificado, a parte autora NÃO indicou a existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, ANTONIO FABIO DA SILVA FORTUNA, Assessor, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Face ao teor da certidão supra, considerando que decorreu o prazo legal sem que a parte apresentasse qualquer causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, se faz necessário reconhecer que no presente caso incide a prescrição intercorrente, razão pela qual declaro extinta a obrigação da executada, e, por consequência, declaro extinto o processo. Intime-se o autor, por seu patrono. Em seguida, excluam-se os executados do BNDT e retirem-se os bloqueios e as restrições por ventura existentes (RENAJUD, SERASAJUD, CNIB) e, nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. JAMMYR LINS MACIEL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALTRO PARENTES SAMPAIO NETO