Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT6
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001714-59.2015.5.06.0201 RECLAMANTE: EVANDRO MANOEL DA SILVA E OUTROS (11) RECLAMADO: CEBEL CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e390a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante da certidão/informação de ID e8ffa62), constata-se a impossibilidade material de expedição dos alvarás nos moldes determinados no despacho de ID c275775), porquanto a planilha homologada (ID faa92e8) apurou a totalidade dos créditos individuais sem observar o rateio proporcional determinado no despacho de ID d037d90, resultando em montante global que supera o saldo remanescente disponível na conta judicial nº 0626.042.01523077-4 (ID 74a98a6). 2. Para salvaguardar a isonomia entre os credores concorrentes remanescentes (art. 962 do Código Civil) e garantir a regularidade da distribuição dos recursos existentes nos autos, torno sem efeito a ordem imediata de expedição de alvarás contida no item "a" do despacho de ID c275775. 3. Remetam-se os autos, com urgência, à Contadoria da Vara / Perito Contábil, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 3.1. Verifique o saldo atualizado e efetivamente disponível na conta judicial perante a Caixa Econômica Federal (ID 74a98a6); 3.2. Elabore planilha de rateio proporcional estrito, contemplando os credores ainda pendentes de satisfação — Paulo Francisco do Nascimento, Paulo José Gomes, Waldir Leão Ferreira e Albaneis Faria da Costa —, bem como os respectivos honorários advocatícios e despesas processuais/custas na exata proporção legal, distribuindo todo o montante incontroverso depositado; 3.3. Apure, ato contínuo, o saldo devedor remanescente total de responsabilidade das executadas após a imputação desse pagamento parcial. 4. Apresentada a conta de rateio: 4.1. Venham os autos conclusos para homologação da planilha e subsequente expedição dos competentes alvarás eletrônicos (inclusive com a verificação da resposta à notificação do exequente Waldir Leão Ferreira, ID 08a706c); 4.2. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para requerer meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as cominações do art. 11-A da CLT c/c art. 921 do CPC. Cumpra-se VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 07 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SILVANA DORNELAS CAMARA PAES
- FERNANDO JOSE DORNELAS CAMARA PAES
- NORMANDO DORNELAS CAMARA PAES
- ROBERTO DORNELAS CAMARA PAES
- CEBEL CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA - ME
- DJALMA SOUTO MAIOR PAES JUNIOR
- FERNANDA DORNELAS CAMARA PAES
TRT6 · Vara Única do Trabalho de Vitória de Santo Antão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATOrd 0001714-59.2015.5.06.0201 RECLAMANTE: EVANDRO MANOEL DA SILVA E OUTROS (11) RECLAMADO: CEBEL CERAMICA BOA ESPERANCA LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98e390a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. 1. Diante da certidão/informação de ID e8ffa62), constata-se a impossibilidade material de expedição dos alvarás nos moldes determinados no despacho de ID c275775), porquanto a planilha homologada (ID faa92e8) apurou a totalidade dos créditos individuais sem observar o rateio proporcional determinado no despacho de ID d037d90, resultando em montante global que supera o saldo remanescente disponível na conta judicial nº 0626.042.01523077-4 (ID 74a98a6). 2. Para salvaguardar a isonomia entre os credores concorrentes remanescentes (art. 962 do Código Civil) e garantir a regularidade da distribuição dos recursos existentes nos autos, torno sem efeito a ordem imediata de expedição de alvarás contida no item "a" do despacho de ID c275775. 3. Remetam-se os autos, com urgência, à Contadoria da Vara / Perito Contábil, para que, no prazo de 10 (dez) dias: 3.1. Verifique o saldo atualizado e efetivamente disponível na conta judicial perante a Caixa Econômica Federal (ID 74a98a6); 3.2. Elabore planilha de rateio proporcional estrito, contemplando os credores ainda pendentes de satisfação — Paulo Francisco do Nascimento, Paulo José Gomes, Waldir Leão Ferreira e Albaneis Faria da Costa —, bem como os respectivos honorários advocatícios e despesas processuais/custas na exata proporção legal, distribuindo todo o montante incontroverso depositado; 3.3. Apure, ato contínuo, o saldo devedor remanescente total de responsabilidade das executadas após a imputação desse pagamento parcial. 4. Apresentada a conta de rateio: 4.1. Venham os autos conclusos para homologação da planilha e subsequente expedição dos competentes alvarás eletrônicos (inclusive com a verificação da resposta à notificação do exequente Waldir Leão Ferreira, ID 08a706c); 4.2. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para requerer meios efetivos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as cominações do art. 11-A da CLT c/c art. 921 do CPC. Cumpra-se VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 07 de setembro de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE MARCOS PEREIRA
- JOSINALDO ALEXANDRE DE LIMA
- PAULO FRANCISCO DO NASCIMENTO
- IVO JOSE DE SENA
- ALBANEIS FARIA DA COSTA
- MANOEL SEVERINO DA SILVA
- JOAO SEVERINO DA SILVA FILHO
- RENATO DE ARAUJO OLIVEIRA
- PAULO JOSE GOMES
- VALMIR JOSE DE SANTANA
- EVANDRO MANOEL DA SILVA