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TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001714-56.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: RENATO GONCALVES ROLIM RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRAL DOS MARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3306c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por RENATO GONÇALVES ROLIM contra CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITRAL DOS MARES, para, nos termos da fundamentação acima, que é parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais: DECLARAR a nulidade da rescisão contratual a pedido do empregado formalizada em 23/01/2025, considerando a suspensão do contrato de trabalho decorrente de aposentadoria por invalidez concedida desde 24/07/2024; e DETERMINAR ao reclamado que realize o cancelamento da rescisão contratual, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, com a manutenção da suspensão do contrato de trabalho enquanto perdurar o recebimento do benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação para o patrono da parte reclamante. Também devidos honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbentes para o patrono da parte ré, que ficarão suspensos, nos termos da fundamentação acima. Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, que arbitro, provisoriamente, em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RENATO GONCALVES ROLIM
TRT7 · 15ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001714-56.2025.5.07.0015 RECLAMANTE: RENATO GONCALVES ROLIM RECLAMADO: CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRAL DOS MARES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c3306c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por RENATO GONÇALVES ROLIM contra CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VITRAL DOS MARES, para, nos termos da fundamentação acima, que é parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais: DECLARAR a nulidade da rescisão contratual a pedido do empregado formalizada em 23/01/2025, considerando a suspensão do contrato de trabalho decorrente de aposentadoria por invalidez concedida desde 24/07/2024; e DETERMINAR ao reclamado que realize o cancelamento da rescisão contratual, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 10.000,00, a ser revertida em favor da parte autora, com a manutenção da suspensão do contrato de trabalho enquanto perdurar o recebimento do benefício previdenciário por incapacidade laborativa. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante. Honorários advocatícios no importe de 10% do valor da condenação para o patrono da parte reclamante. Também devidos honorários advocatícios no importe de 10% do valor dos pedidos sucumbentes para o patrono da parte ré, que ficarão suspensos, nos termos da fundamentação acima. Correção monetária e juros de mora nos termos da fundamentação. Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 200,00, equivalentes a 2% sobre o valor da condenação, que arbitro, provisoriamente, em R$ 10.000,00. Intimem-se as partes. DANIELE FERNANDES DOS SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VITRAL DOS MARES
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