Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Cível
Processo 0001714-48.2023.8.26.0047 (processo principal 1004889-67.2022.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Denis Salvalaggio Ribeiro - Lucas Camargo Pinheiro de Souza - (regularização) Vistos. Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença satisfeita por meio da notícia do integral cumprimento do acordo. Assim sendo, de rigor o decreto de extinção, haja vista a notícia do adimplemento da obrigação. Posto isso, JULGO EXTINTA a presente execução da sentença promovida por DENIS SALVALAGGIO RIBEIRO em face da LUCAS CAMARGO PINHEIRO DE SOUZA nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente as penhoras efetivadas sobre os veículos, liberando-se o depositário do seu encargo. Providencie o necessário para desbloqueio dos veículos por meio do sistema Renajud, se o caso. Certifique se já houve recolhimento da taxa judiciária final (inciso III do Art.4º, da Lei nº 11.608/2003). Para tanto, observe-se o COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 A - publicado, no DJE na data de 08-01-2024, haja vista as alterações havidas na Lei nº 11.608/2003 decorrentes da Lei 17.785/2023 . Em caso negativo, salvo se a parte vencida/executada for beneficiária da justiça gratuita, intime-a para recolhimento, em 60 (sessenta) dias. No silêncio, oficie-se à Fazenda Estadual para inscrição na dívida ativa. Transitada em julgado e cumprida as determinações supra, arquivem-se os autos definitivamente com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: TEBET GEORGE FAKHOURI JUNIOR (OAB 183624/SP), PEDRO HENRIQUE SILVESTRIN DE SOUZA (OAB 321169/SP)