2026-09-16 · TJSP
Processo 0001714-39.2026.8.26.0016 (processo principal 1004461-23.2018.8.26.0016) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Camila Dias Requena - Vistos. DEFIRO O PROCESSAMENTO do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Nos termos do art. 134, §3º, do CPC, SUSPENDO o cumprimento de sentença (autos nº 0001951-20.2019.8.26.0016) até o julgamento do incidente. CITEM-SE as requeridas SW Gestão e Participação Empresarial Ltda., na pessoa do sócio-administrador Samuel William Barbosa, à Rua Santa Cruz, nº 2187, Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP 04121-002; e Agil Global Ltda., na pessoa de seu representante legal, à Alameda Rio Negro, nº 503, sala 2020, Alphaville Centro I, Barueri/SP, CEP 06454-000 para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135, CPC), sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados (art. 344, CPC). Quanto à convolação em penhora de "eventuais valores bloqueados" via SISBAJUD (item iii do pedido), o pleito foi formulado em caráter condicional, sem notícia de bloqueio já efetivado; nada a decidir por ora, sem prejuízo de reapreciação após o contraditório, mediante demonstração concreta de urgência. Intimem-se. - ADV: CAMILA DIAS REQUENA (OAB 270986/SP), THAIS PINHO CASSIANO (OAB 272002/SP)