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0001713-61.2025.8.26.0704

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível

    Processo 0001713-61.2025.8.26.0704 (processo principal 1004902-64.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Vasti Campos Fernandes - Glaucius da Silva Souza - - Tiago da Silva Alves - Vistos. Verifica-se que a decisão anterior foi proferida com base na informação equivocada de que o débito exequendo correspondia a R$ 1.573,85. Contudo, após os embargos e pedido de tutela de urgência da parte exequente, constatou-se que o crédito perseguido nos autos perfazia, na realidade, o montante de R$ 3.101,39. Constatou-se, ainda, que a ordem de bloqueio realizada por meio Sisbajud alcançou o valor total de R$ 4.369,90. Desse modo, a diferença entre o montante constrito e o débito exequendo correspondia a R$ 1.268,51. Embora a decisão anterior tenha determinado a manutenção de valores individualizados em nome de cada executado, a Serventia promoveu o desbloqueio integral da quantia de R$ 1.268,51 constrita em nome do executado Tiago da Silva Alves. Após a conferência global dos valores, verifica-se que essa quantia correspondia exatamente ao excesso da constrição, pois, deduzido o valor liberado de R$ 1.268,51 do total bloqueado de R$ 4.369,90, permaneceu constrito o montante de R$ 3.101,39, suficiente para a integral garantia do débito. Portanto, apesar da premissa equivocada adotada na decisão anterior e da forma pela qual foi operacionalizado o desbloqueio, a providência adotada pela Serventia produziu o resultado correto. Diante disso, ratifico o desbloqueio de R$ 1.268,51 considerando que o pagamento da dívida é solidários entre os executados e mantenho a constrição remanescente de R$ 3.101,39. Transfira-se o valor mantido para conta judicial e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, conforme os dados constantes do formulário juntado aos autos. Efetivado o levantamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a integral satisfação do crédito, requerendo o que entender cabível. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 362766/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), OSEIAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 538559/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 3ª Vara Cível

    Processo 0001713-61.2025.8.26.0704 (processo principal 1004902-64.2024.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Juliana Vasti Campos Fernandes - Glaucius da Silva Souza - - Tiago da Silva Alves - Vistos. Considerando que foram bloqueados os valores de R$ 1.573,85 e R$ 1.268,51, quantias que, somadas, superam o débito exequendo, atualmente correspondente a R$ 1.573,85, mantenha-se a constrição de R$ 786,93 em relação ao primeiro executado e de R$ 786,92 em relação ao coexecutado Glauco, totalizando o crédito perseguido. Providencie-se a imediata liberação dos valores excedentes, correspondentes a R$ 786,92 e R$ 481,59, respectivamente. Transfiram-se os valores mantidos em conta judicial e, após, expeça-se MLE em favor do exequente, observados os dados constantes do formulário juntado aos autos. Com o levantamento, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve a satisfação integral do crédito e requeira o que entender cabível, advertindo-se que o silêncio será interpretado como concordância com a quitação. No mais, observo que todos os advogados e auxiliares da justiça deverão se cadastrar no EPROC, pois em breve os processos serão migrados para o referido sistema. Os que não o fizerem não receberão intimações pelo DJEN E NÃO PODERÃO ALEGAR NULIDADE POR EVENTUAL VÍCIO DECORRENTE DA PRÓPRIA OMISSÃO. ALERTO que o cadastro deve ser feito pelos próprios advogados e peritos, pois a serventia NÃO possui meios de fazê-lo, conforme Comunicado Conjunto 326/2025. Em caso de dúvidas, consulte o link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADOS-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_20.03.2025.pdf Intime-se. - ADV: OSEIAS RODRIGUES DO CARMO (OAB 538559/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), CELIDALVA SANTANA DE OLIVEIRA (OAB 362766/SP)

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