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TJPR · 1ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - Celular: (43) 99908-2650 - E-mail: apas-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0001713-43.2026.8.16.0045 Processo: 0001713-43.2026.8.16.0045 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$18.573,79 Autor(s): DEBORA MAGALY SILVA VISION MARCAS E PATENTES EIRELI - ME Réu(s): COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO AGROEMPRESARIAL - SICREDI AGROEMPRESARIAL PR/SP Patrono, Dr. Francisco de Assis Cersosimo Rodrigues, fundamentou, em suma, que a parte autora constituiu novos patronos, sem sua ciência, renunciando aos poderes outorgados (seq.55). Verifica-se na seq.37 que apenas Débora constituiu novos patronos, restando íntegra a procuração apresentada pela Vision na seq.1.3. Ademais, o patrono Dr. Francisco de Assis Cersosimo Rodrigues não demonstrou a ciência da outorgante Vision nos termos do art. 112 do CPC. Portanto, indefiro a sua exclusão do feito com relação a Vision, bem como declaro válida a intimação da sentença prolatada na seq.52. Excluam-se no Projudi o patrono Dr. Francisco de Assis Cersosimo Rodrigues cadastrado em defesa da autora Débora. Intimem-se. Diligências necessárias. Arapongas, 25 de agosto de 2026. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito
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