2026-09-16 · TJSP
Processo 0001712-85.2004.8.26.0648 (648.01.2004.001712) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Municipio de Sales - Vistos. Em razão da Política Judiciária Nacional do Conselho Nacional de Justiça - CNJ de solução alternativa dos conflitos em litígios processuais, seja pelos núcleos de mediação e conciliação - NUPEMECs e CEJUSCs, ou por outro meio, a qual compete, ainda, por lei, ao Juiz estimular a solução consensual dos conflitos (artigo 3º, § 3º, artigo 139, inciso V, artigo 694 e artigo 695, todos do Código de Processo Civil), determino a remessa dos autos ao CEJUSC a fim de que seja realizada a AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO, no dia 07/10/2026 às 15:30h. A audiência de mediação e conciliação poderá dividir-se em tantas sessões quantas sejam necessárias para viabilizar a solução consensual, sem prejuízo de providências jurisdicionais para evitar o perecimento do direito (Art. 696, CPC). Nos termos do artigo 334, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte autora fica intimada por intermédio de seu procurador o qual deverá acompanhá-la por ocasião da audiência. Intimem-se a parte requerida, por mandado, devendo o Oficial de Justiça responsável pela diligência solicitar a qualificação do requerido. Servirá a presente como mandado. Anoto que a audiência será realizada presencialmente, podendo também ser acessada por videoconferência pela plataforma "Microsoft Teams", que não precisa estar instalada no computador da parte e eventual advogado, através do link https://bit.ly/41SceQ9. Para esclarecimento de qualquer dúvida em relação ao acesso à AUDIÊNCIA VIRTUAL DE MEDIAÇÃO e CONCILIAÇÃO deverá ser utilizado, EXCLUSIVAMENTE, o canal de atendimento: e-mail "urupes.cejusc@tjsp.jus.br". No dia e horário agendados, todas as partes deverão comparecer preferencialmente presencialmente. Caso não seja possível o comparecimento pessoal, deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, e, ao acessar o link, as partes e advogados deverão aguardar no "lobby" até que seja autorizado o ingresso à sala de reunião. Nos termos do artigo 13 da Lei nº 13.140/2015 e com base na tabela da resolução 809/2019 do TJSP, fixo a remuneração provisória do conciliador/mediador no valor de R$86,07, a ser depositado diretamente ao conciliador no dia da audiência, cuja chave PIX será informada durante a solenidade. O pagamento será custeado pelas partes em proporções iguais, salvo se beneficiárias de Justiça Gratuita. Ficam as partes cientes de que a participação na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), devendo estar acompanhadas de seus Defensores/Advogados, se o caso, e portando seus documentos de identificação com foto. Caso a parte não compareça, poderá seu representante ou Advogado realizar o acordo sem a sua presença, por meio de procuração específica com outorga de poderes para negociar e transigir, que deverá ser juntada previamente aos autos ou apresentada por ocasião da audiência, ou, ainda, juntada aos autos no prazo de 5 (cinco) dias da realização da audiência, sob pena de não homologação da transação. A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334 § 8º do CPC. Com a realização da audiência tornem os autos à vara de origem. Int. - ADV: ANDERSON DE CAMARGO EUGENIO (OAB 300743/SP), EDUARDO JOSE RICHTER DE MELLO (OAB 285619/SP)