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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001712-77.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ROMULO CELIO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f25039 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que DECORREU o prazo de manifestação das partes sobre a conta de liquidação elaborada pela contadoria. Certifico, ainda, que NÃO há depósito recursal no presente feito. Certifico, por fim, que retifiquei a autuação para permanecer somente a Reclamada condenada na sentença: Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 31 de agosto de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos elaborados pela Secretaria (#id:7a04ea6 ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, sendo o valor devido R$ 226,33, atualizado até 31/08/2026. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, cite-se a Reclamada, via DJEN, para cumprir a obrigação de fazer,recolhimento do FGTS, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será processado nos termos do Tema 68 do TST, conforme cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Decorrido o prazo legal, sem que a reclamada, apesar de devidamente citada, comprove a obrigação de fazer, certifique-se e adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio da executada, iniciando-se pelo SISBAJUD. Expedientes necessários, em especial, o cadastro dos valores devidos em obrigações de pagar e movimentação do processo para fase de execução, tendo em vista a finalização da fase de liquidação. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ROMULO CELIO NASCIMENTO DA SILVA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0001712-77.2025.5.07.0018 RECLAMANTE: ROMULO CELIO NASCIMENTO DA SILVA RECLAMADO: AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f25039 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que DECORREU o prazo de manifestação das partes sobre a conta de liquidação elaborada pela contadoria. Certifico, ainda, que NÃO há depósito recursal no presente feito. Certifico, por fim, que retifiquei a autuação para permanecer somente a Reclamada condenada na sentença: Nesta data, 03 de setembro de 2026, eu, FRANCISCO OTAVIO COSTA, após conferência das informações prestadas pelo(a) estagiário(a) MARIA LIVIA DA SILVA ALVES em 31 de agosto de 2026, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Vistos etc. Homologo os cálculos elaborados pela Secretaria (#id:7a04ea6 ), para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Inicie-se a execução trabalhista definitiva, sendo o valor devido R$ 226,33, atualizado até 31/08/2026. Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF/88, que assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade, bem como a Recomendação da CGJT N. 002/2011 e a Diretriz Processual nº 06/2013 deste Regional, cite-se a Reclamada, via DJEN, para cumprir a obrigação de fazer,recolhimento do FGTS, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso não haja recolhimento do FGTS, tal obrigação será processado nos termos do Tema 68 do TST, conforme cálculos, devidamente atualizado, ficando de logo ciente o(a) reclamado(a) que este procedimento não afasta possível contencioso administrativo e sua consequente inscrição na dívida ativa da União, nos termos da Instrução Normativa nº 99 de 23.8.2012 da Secretaria de Inspeção do Trabalho (Oficio/GS/SRTE/CE nº 1210/2015). Decorrido o prazo legal, sem que a reclamada, apesar de devidamente citada, comprove a obrigação de fazer, certifique-se e adotem-se as medidas de força pertinentes sobre o patrimônio da executada, iniciando-se pelo SISBAJUD. Expedientes necessários, em especial, o cadastro dos valores devidos em obrigações de pagar e movimentação do processo para fase de execução, tendo em vista a finalização da fase de liquidação. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
- ARMAZEM MATEUS S.A.
- AMBIPAR ENVIRONMENT ECONOMIA CIRCULAR NORDESTE S.A
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A