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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Fernandópolis · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001712-74.2022.8.26.0189/SP Assunto: Multa Cominatória / Astreintes EXEQUENTE: ENTIDADE BENEFICENTE DA COMARCA DE FERNANDÓPOLIS ADVOGADO(A): SABRINA BALDOINO DA SILVA (OAB SP468654) EXECUTADO: CEISP SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554) ADVOGADO(A): ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB SP231911) ADVOGADO(A): PALLOMA DE SOUZA SILVA (OAB SP356229) ATO ORDINATÓRIO Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios). Intimem-se desde já o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s), via DJEN, para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. Apresentada manifestação do devedor (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos. Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial. Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta de transferência (Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), quando deverá ser lançado evento específico para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo). Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento, lançando-se ato ordinatório de vista ao polo credor para manifestação em 5 dias. Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento e, em seguida, encaminhado ofício com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência). Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos. Se concluída, dê-se vista ao polo credor para manifestação em 5 dias. Local: Fernandópolis
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