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TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de Paranavaí · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3422-1530 - Celular: (44) 99716-4338 - E-mail: b080@tjpr.jus.br Autos nº. 0001712-61.2007.8.16.0130 Processo: 0001712-61.2007.8.16.0130 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$108.758,14 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): ACIR ARNAUT DE TOLEDO ADENADIO FERRAZ VIANA ALDAIR FERRAZ VIANA ANTONIO DOLVINO GARCIA ANTONIO JOSE VIANA APOLINARIO ARINO DO CANTO Adilson Ferreira de Souza EDIVALDO DAMINELLI ESPÓLIO DE SÁLVIO DOLVINO GARCIA EVERALDO SERAFIM GILMAR VIANA ITAMAR CARDOSO ITAMAR JOAO CABREIRA JORGE FELIX CARDOSO JORGE JOSE VIANA JORGE LUIZ COPETTI JOSE ANTONIO VIANA JOSE FLORENTINO FILHO JOSE GARCIA MENDES JOSE HILLMAN JOSE MURIALDO GARCIA JULIA MARIA CABREIRA LINDOMAR CARDOSO LUIZ JOAO DE JESUS MEIRE GOUVEIA SCHMITZ NIVALDO DOLVINO GARCIA OSMAR VIANA OSVALDO DOLVINO GARCIA PEDRO DE SOUZA PEREIRA ROBERTO CARLOS GARCIA RONALDO JOSE GARCIA SEVERINO FERRAZ VIANA VERONI SANTI RODRIGUES Vilmar João Cabreira Vitório Arino do canto WILSON BERNADINELLI BRESCANCIN Vistos. 1. Conforme informado ao mov. 735.1, o crédito decorrente do processo de nº 950/97, que tramitou na Justiça do Trabalho, foi extinto, em razão da declaração da prescrição intercorrente. Ainda, a decisão de mov. 727 encontra-se preclusa. 1.1. Assim, defiro o pedido de mov. 730. Intime-se o Estado do Paraná para que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira o que entender de direito ao prosseguimento do feito. 2. Após, conlusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Paranavaí, datado eletronicamente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito
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