Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPE · Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Garanhuns - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h AV RUI BARBOSA, 479, - até 1061 - lado ímpar, HELIÓPOLIS, GARANHUNS - PE - CEP: 55295-530 - F:(87) 37649123 Processo nº 0001712-14.2026.8.17.8231 AUTOR(A): MARIA DA PAZ RODRIGUES RÉU: UNIMED CARUARU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DECISÃO Vistos, etc ... Trata-se de processo com audiência UNA presencial designada para o dia 09/10/2026. Verifico que a parte autora apresentou petição (id 252651064) requerendo a sua participação em audiência UNA de forma remota. Alega, em síntese, que “reside atualmente no Município De Águas Belas/Pe e seu deslocamento iria ser mais um infortúnio, além daqueles já causados pela parte demandada. ” POIS BEM. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis buscar-se-á, primordialmente, a conciliação entre as partes. A obrigação do comparecimento pessoal da parte em juízo nada mais significa do que a busca da conciliação, pois pessoalmente poderão dispor de seus direitos em nome da solução do litígio conforme se depreende dos artigos 2º e 9º da Lei n.º 9099/95. Demais disso, o Ato Conjunto nº. 14, de 01.04.2022 do TJPE dispõe: “Art. 4º As audiências e sessões de julgamento, no 1º grau de jurisdição, inclusive Turmas Recursais, audiências de custódia e Cejuscs, serão realizadas presencialmente. §1º É possível, excepcionalmente, a realização de audiências telepresenciais ou por videoconferência, mediante deliberação do(a) magistrado(a), presidente da Turma ou Coordenador(a) do Cejusc” (destaquei). Nesse rito, o comparecimento pessoal das partes à audiência é da essência do ato, sendo fundamental para que se busque a autocomposição de forma efetiva, um dos objetivos primordiais deste microssistema processual. A presença física das partes em um mesmo ambiente facilita o diálogo direto e a imediata percepção do julgador sobre a real possibilidade de acordo. Embora a realização de atos processuais por via remota seja uma realidade, sua aplicação nos juizados deve ser vista com cautela, prevalecendo as regras específicas da lei de regência. A regra geral, portanto, continua sendo o comparecimento presencial, somente se admitindo exceções em casos devidamente justificados. O argumento de que a autora reside em outra cidade não constitui, por si só, motivo suficiente para afastar a regra da presencialidade. A participação em juízo, ainda que em comarca diversa da sede principal, é um ônus inerente à litigância, não se traduzindo, a priori, em circunstância excepcional que justifique a mitigação da norma de ordem pública que orienta a sistemática dos Juizados Especiais. Portanto, a justificativa apresentada pela parte autora, para sua participação em audiência UNA de forma remota não é suficiente, idôneo e sério para caracterizar a excepcionalidade prevista no art. 4º § 1º e alterar o rito desta justiça especializada. Assim, respaldado ainda na Resolução nº 481/22 do CNJ (editada a pedido da OAB), INDEFIRO tal pedido. Ratifico, pois, a designação do ato, de forma presencial. Intime-se. Garanhuns, 03 de setembro de 2026. Francisco Milton Araújo Júnior Juiz de Direito Karinne Vasques Conde Conciliadora
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.