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TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 0001712-05.2025.8.26.0663 (processo principal 1004778-44.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.S.G. - E.C.G.O. - Ficam as partes intimadas sobre a certificação do trânsito em julgado da r.sentença, bem como de que no prazo de 30 (trinta) dias o processo será arquivado. - ADV: ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP), LAURA BELMIRO GONÇALVES (OAB 489554/SP)
TJSP · Foro de Votorantim - 1ª Vara Cível
Processo 0001712-05.2025.8.26.0663 (processo principal 1004778-44.2023.8.26.0663) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.G.S.G. - E.C.G.O. - 1) Diante da quitação outorgada, reputo cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA esta ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) Certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado, diante da preclusão lógica existente na espécie. 3) Não incidência de custas em razão do previsto no art. 7º, III da lei 11.608/2003. 4) Ao arquivo. Int. - ADV: LAURA BELMIRO GONÇALVES (OAB 489554/SP), ALINE APARECIDA ALMENDROS RAMOS (OAB 219289/SP)
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