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TJSP · Foro Regional XV - Butantã - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0001711-57.2026.8.26.0704 (processo principal 1008191-78.2019.8.26.0704) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.B.J.C. - J.C.S. - Vistos. Fls. 159/166: Ciente da pesquisa realizada junto ao CNIS, em cumprimento ao determinado às fls. 155/156. Fls. 167/170: O executado apresentou memória de cálculo, alegando excesso de execução e indicando, provisoriamente, como devido o valor de R$ 27.489,54. Por ora, deixo de apreciar a alegação de excesso de execução, considerando que a apuração do débito depende da obtenção de informações junto às fontes pagadoras acerca das remunerações percebidas, descontos obrigatórios e eventuais valores de pensão descontados em folha. Assim, cumpra-se o quanto determinado às fls. 155/156, expedindo-se ofício à MRV Engenharia e Participações S.A., para que, relativamente ao período de outubro de 2020 a junho de 2026, informe os rendimentos brutos e líquidos do executado, os descontos obrigatórios incidentes, encaminhando, se disponíveis, os respectivos holerites, bem como informe eventuais valores de pensão alimentícia descontados em folha, especialmente quanto às competências de maio e junho de 2026. Defiro, ainda, o pedido formulado pelo executado às fls. 167/170, para que sejam expedidos ofícios à MRV Construções Ltda. e a Jair Gonçalves Nascimento, a fim de que, relativamente ao período de outubro de 2020 a junho de 2026, apresentem os holerites, rendimentos brutos e líquidos, descontos obrigatórios e eventuais valores de pensão alimentícia descontados em folha, naquilo que dispuserem. Com as respostas, dê-se vista à exequente para manifestação, inclusive quanto à memória de cálculo de fls. 167/170. Após, ao Ministério Público. Int. - ADV: LETICIA CAVALCANTE HERNANDES LIMA (OAB 473519/SP), EVANDRO MAGNUS FARIA DIAS (OAB 288619/SP)
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