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0001711-52.2026.4.05.8504

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal SE · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001711-52.2026.4.05.8504 AUTOR: JUPIRA GOMES PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: JUPIRA SANTOS PEREIRA - SE15246 ADVOGADO do(a) AUTOR: SERGIO LUIZ SANTANA FILHO - SE7516 REU: BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) REU: CARLOS EDUARDO MELO DE ANDRADE - BA25962 DECISÃO Trata-se de ação sob o rito dos juizados especiais federais, ajuizada por JUPIRA GOMES PEREIRA, em face do BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A e outros, por meio da qual alega suposta contratação fraudulenta de empréstimo consignado, averbado em seu benefício previdenciário. Em contestação (id. 173792576), o BRB refutou a pretensão autoral. Observa-se que a controvérsia cinge-se à existência e à validade da relação jurídica, bem como ao efetivo proveito econômico da parte autora quanto ao crédito que o banco afirma ter disponibilizado. Contudo, verifica-se que a instituição financeira, embora defenda a regularidade da avença, não instruiu sua contestação com a cópia do instrumento contratual assinado, limitando-se a trazer capturas de tela inseridas no corpo da própria petição, relativas às cédulas de crédito bancário, aos comprovantes de crédito do troco e ao protocolo de assinatura eletrônica. Não foram juntados aos autos, como documentos autônomos, os instrumentos contratuais integralmente assinados, os comprovantes bancários de TED/ em favor do autor, tampouco o relatório técnico de assinatura eletrônica com os dados de IP e geolocalização, cuja existência a própria ré afirma na petição, inclusive indicando que a plataforma Confia permite apurar tais dados de assinatura. Cabe ao fornecedor instruir os autos com a documentação apta a comprovar a regularidade da contratação impugnada, não bastando a mera indicação de plataforma eletrônica de terceiro para eventual conferência pelo juízo. Assim, converto o feito em diligência, intime-se o banco réu para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda à juntada dos seguintes documentos: a) Cópia legível dos contratos impugnados nos autos de nºs 1500223473, 1500223475 e 1500223477, devidamente assinado pela parte autora ou mediante prova de contratação digital hígida; b) Comprovante de transferência bancária (TED/DOC) nominal à parte autora, ou extrato de conta que demonstre o efetivo crédito do valor emprestado, em conta de sua titularidade na época da contratação, com identificação da titularidade da conta favorecida; Com a juntada, intime-se a parte autora para manifestação em 5 (cinco) dias. Ao fim, retornem-me conclusos. Intimem-se. Decisão registrada eletronicamente. Aracaju/SE, data e assinatura conforme certificação eletrônica abaixo.

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