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0001710-48.2007.8.02.0044

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Tribunal
TJAL
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro

    ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: LUCAS MARCELO DA SILVA (OAB 62036/DF), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALBERTO JORGE MADEIRO ALVES DE SOUZA (OAB 13114/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL), ADV: ALINE SILVA COSTA (OAB 9062/AL) - Processo 0001710-48.2007.8.02.0044 (apensado ao processo 0701122-43.2020.8.02.0044) (044.07.001710-9) - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: José Reinaldo Pinheiro - HERDEIRA: Creuza Pinheiro da Conceição - EUNICE PINHEIRO DA SILVA - Maria Pinheiro da Conceição e outros - PERITO: JEIME LESSA DA SILVA - Ante o exposto, nomeio Maria Izabel Pinheiro Alves inventariante do espólio de João Luiz Pinheiro, em substituição a Elenice Ferreira Pinheiro, falecida. Indefiro, por ora, o requerimento de f. 419, quanto à designação de data para a perícia e à expedição de alvará em favor do perito. Corrija-se a autuação, para o fim de fazer constar Maria Izabel Pinheiro Alves como inventariante do espólio. Inclua-se a tarja de Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça na autuação. Intime-se a inventariante para, em 05 dias (cinco dias), prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função (artigo 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Prestado o compromisso, intime-se a inventariante para, em 20 dias (vinte dias), apresentar aditamento às primeiras declarações (artigo 620 do Código de Processo Civil), no qual deverá qualificar todos os herdeiros, inclusive os sucessores das herdeiras falecidas Elenice Ferreira Pinheiro e Antônia Pinheiro de Andrade e os das filhas do inventariado pré-mortas ao ajuizamento; esclarecer a divergência entre o rol de f. 366-367 e a certidão de óbito de f. 372, no que toca à sucessora de prenome Valéria, juntando as certidões de óbito e os documentos pessoais faltantes; e descrever o bem do acervo conforme a matrícula n.º 30.470 (f. 420-421), atribuindo-lhe valor. No mesmo prazo, deverá a inventariante apresentar o plano de partilha, subscrito por todos os interessados ou acompanhado de sua anuência expressa, bem como comprovar a quitação dos tributos incidentes sobre o bem do espólio e sobre suas rendas, tudo com vistas à conversão do feito em arrolamento sumário. Cumpridas as determinações, ou decorrido o prazo sem manifestação, conclusos para deliberação sobre os pedidos de habilitação de f. 366-367 e sobre a conversão do rito. Cientifique-se o perito nomeado à f. 318 do teor desta decisão. Ciência à Fazenda Pública Estadual quanto ao requerido às f. 343-344 e 360. Intimem-se. Cumpra-se.

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