Publicações do processo

0001710-35.2025.5.22.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT22
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001710-35.2025.5.22.0004 AUTOR: WERICK WILLY DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: L SANTANA SOUSA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e17b0 proferido nos autos. Vistos etc. Cuida-se de pedido de redesignação de audiência formulado pelos réus no #id:85f4169, sob a alegação de choque de pauta do seu patrono com ato a ser realizado perante a Vara do Trabalho de Bom Jesus/PI. INDEFIRO o requerimento de adiamento. O deferimento do pleito com esteio no art. 362, II, do CPC exige a comprovação inequívoca e documental da concomitância e do agendamento prévio do ato colidente, ônus probatório do qual a parte requerente não se desincumbiu, limitando-se a tecer alegações sem juntar aos autos a ata ou certidão que demonstrasse a designação anterior. Mantenho inalterada a audiência de instrução designada para o dia 06/10/2026, às 09h00min. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - WERICK WILLY DE OLIVEIRA ROCHA

  2. Intimação

    TRT22 · 4ª Vara do Trabalho de Teresina · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001710-35.2025.5.22.0004 AUTOR: WERICK WILLY DE OLIVEIRA ROCHA RÉU: L SANTANA SOUSA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2e17b0 proferido nos autos. Vistos etc. Cuida-se de pedido de redesignação de audiência formulado pelos réus no #id:85f4169, sob a alegação de choque de pauta do seu patrono com ato a ser realizado perante a Vara do Trabalho de Bom Jesus/PI. INDEFIRO o requerimento de adiamento. O deferimento do pleito com esteio no art. 362, II, do CPC exige a comprovação inequívoca e documental da concomitância e do agendamento prévio do ato colidente, ônus probatório do qual a parte requerente não se desincumbiu, limitando-se a tecer alegações sem juntar aos autos a ata ou certidão que demonstrasse a designação anterior. Mantenho inalterada a audiência de instrução designada para o dia 06/10/2026, às 09h00min. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA/PI, 04 de setembro de 2026. TIBERIO FREIRE VILLAR DA SILVA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - L SANTANA SOUSA LTDA - LUCAS SANTANA SOUSA

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