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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Peabiru · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PEABIRU JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PEABIRU - PROJUDI Avenida Dr. Dídio Boscardin Belo, 487 - Centro - Peabiru/PR - CEP: 87.250-000 - Fone: (44) 3259-6695 - Celular: (44) 3259-6695 “Quando eu ocupar o lugar determinado julgarei retamente”. Sl. 75:2 Autos nº. 0001710-21.2026.8.16.0132 Processo: 0001710-21.2026.8.16.0132 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Fornecimento de Água Valor da Causa: R$15.145,62 Requerente(s): rodrigo alves de oliveira Requerido(s): SAAE SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - PEABIRU/PR SENTENÇA 1. Com fulcro no art. 40 da Lei n.º 9.099/1995 e no art. 487, I, do CPC, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) d. Juiz(a) Leigo(a). 2. Publicada e registrada automaticamente pelo Projudi. Intimem-se. 3. Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. Peabiru, datado e assinado eletronicamente Rita Lucimeire Machado Prestes Juíza de Direito
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