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0001710-13.2024.8.26.0520

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ

    Processo 0001710-13.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARCO AURÉLIO LAURINDO DE CASTRO JUNIOR - Vistos. Manifeste-se a defesa. Após, tornem para decisão. INT. - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Santos/DEECRIM UR7 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 7ª RAJ

    Processo 0001710-13.2024.8.26.0520 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - MARCO AURÉLIO LAURINDO DE CASTRO JUNIOR - Extrai-se dos autos que o executado ostenta condenação à pena privativa de liberdade na Execução Digital sob nº 0001710-13.2024.8.26.0520, em regime fechado, encontrando-se recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente - SP. No curso da execução da pena o sentenciado sofreu nova condenação criminal impondo-se a soma das penas, nos termos do art. 111, parágrafo único, da LEP. Realizada a soma da nova reprimenda ao saldo remanescente da pena em execução, mostrou-se incompatível a manutenção do regime anteriormente cumprido, razão pela qual fora determinada a regressão do apenado ao regime fechado, na forma dos arts. 111, parágrafo único, e 118, inciso II, ambos da Lei de Execução Penal, conforme decisão datada de 03/07/2026, exarada ás fls. 204/2025. A defesa interpôs agravo em execução penal, ainda pendente de julgamento. Por fim, cumpre consignar, ainda, que permanece pendente de julgamento a imputação de suposta falta disciplinar atribuída ao apenado perpetrada em 24/09/2025, às 13h50, nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, em Tremembé, especificamente na cela nº 02, conforme narrado no Comunicado de Evento nº 0520/2025. Consta do referido comunicado que após o retorno dos sentenciados do benefício da saída temporária, o equipamento body scanner (scanner corporal) apontou imagem suspeita. Em razão da indicação apresentada pelo aparelho, foi realizada revista na cela, ocasião em que foram localizados 107 (cento e sete) invólucros contendo substância análoga à maconha, totalizando aproximadamente 170 (cento e setenta) gramas. Os dados do processo podem ser consultados na Internet, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo (http://www.tjsp.jus.br), clicando em "Processo Digital, e-SAJ, Consultas processuais e, por fim, Consulta de processos do 1º grau. Processo Digital: . Para integral acesso informo que a senha do processo segue em anexo. Estas são as informações que tenro a honra de prestar a Vossa Excelência, estando à disposição para novos esclarecimentos caso seja necessário. Santos, 08 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra - ADV: PRYNCE SCARLAT MARRONY CARVALHO BARBOSA (OAB 405561/SP)

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