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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 4ª Vara Cível
Processo 0001710-12.2024.8.26.0003 (processo principal 1017747-68.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ana Paula de Carvalho - Banco Digimais S/A - - Fabyo Meyer Me - Vistos. Fls. 290/292: a parte interessada noticia a permanência do bloqueio judicial do valor de R$ 508,42, não obstante a anterior expedição da ordem de desbloqueio. Outrossim, o extrato posteriormente juntado demonstra que a constrição já foi objeto das providências determinadas nestes autos, persistindo a alegação de manutenção indevida da restrição financeira. Desta feita, oficie-se à UY3 SCD S/A, servindo a presente decisão como ofício, para que promova, com urgência, o imediato desbloqueio do valor de R$ 508,42 mantido sob restrição judicial em nome de BANCO DIGIMAIS S.A., bem como restitua a quantia à respectiva conta de titularidade do executado, em cumprimento à ordem judicial de desbloqueio anteriormente expedida e ainda não efetivada, sob pena de Desobediência. A resposta deverá ser encaminhada diretamente nos autos ou através do e-mail upj1a6cvjabaquara@tjsp.jus.br, em formato PDF. Caberá ao patrono da parte interessada encaminhar o presente ofício à instituição financeira e comprovar o protocolo nos autos. no prazo de 10 dias. No mais, diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquive-se o feito, com as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: ANA PAULA DE CARVALHO (OAB 244372/SP), EVERTON MEYER (OAB 294042/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)