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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença
Verifica-se que os autos estão paralisados por inércia da parte autora, apesar de ter sido regularmente intimada pessoalmente para promover o andamento ao feito em 5 dias, conforme AR de fls.399/400 e, através de seu patrono, em fls. 394, conforme certidão cartorária de fls. 401. Isto posto, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III, do NCPC. Despesas processuais pela parte autora, na forma do art. 82 do CPC, observada a gratuidade de justiça deferida. Certificado o trânsito em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. P.I.
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