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0001709-58.2018.8.03.0009

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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª VARA DA COMARCA DE OIAPOQUE · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 0001709-58.2018.8.03.0009 Classe processual: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ANDERSON SANTOS DO CARMO DECISÃO Vistos. Chamo o feito à ordem. Verifico que a decisão de ID 29802410 determinou a suspensão dos atos preparatórios para a sessão do Tribunal do Júri, ao fundamento de que os embargos de declaração opostos pelo Ministério Público ainda não haviam sido apreciados. Contudo, constata-se que os referidos embargos já foram devidamente julgados por meio da decisão de ID 24893880, que integrou a decisão de pronúncia para incluir a qualificadora prevista no art. 121, §2º, inciso III, do Código Penal, além das já reconhecidas nos incisos II e IV. Dessa forma, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 29802410, devendo o feito retomar seu regular andamento. Considerando a necessidade de regular prosseguimento da fase preparatória do julgamento em plenário, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO DA DEFESA para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente rol de testemunhas que pretende ouvir em plenário, até o limite legal, podendo juntar documentos e requerer diligências, nos termos do art. 422 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as providências previstas no art. 423 do Código de Processo Penal. Mantenham-se as medidas cautelares anteriormente impostas. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 8 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque

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