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0001709-56.2026.5.12.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001709-56.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: ORLANDO MARTINS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bc903 proferido nos autos. Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo a médica CLARISSA LAVÍNIA JANERI BARBOSA, compromissada na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a realização da inspeção. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao Prevjud, anexando aos autos o CNIS, Declaração de Benefícios e Laudos realizados pelo INSS. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, os quais deverão possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ou visto temporário válido para atuação nesta jurisdição, cuja comprovação deverá ser apresentada ao perito antes do início do ato, sob pena de não ser admitida sua participação na perícia. Observem as partes que, uma vez iniciado o exame, a permissão de ingresso tardio de assistentes técnicos na sala de perícia ficará a critério do perito. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e a perita. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ORLANDO MARTINS LIMA

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0001709-56.2026.5.12.0016 RECLAMANTE: ORLANDO MARTINS LIMA RECLAMADO: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bc903 proferido nos autos. Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo a médica CLARISSA LAVÍNIA JANERI BARBOSA, compromissada na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 20 dias após a realização da inspeção. Proceda a Secretaria da Vara à consulta ao Prevjud, anexando aos autos o CNIS, Declaração de Benefícios e Laudos realizados pelo INSS. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos, os quais deverão possuir inscrição ativa no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina ou visto temporário válido para atuação nesta jurisdição, cuja comprovação deverá ser apresentada ao perito antes do início do ato, sob pena de não ser admitida sua participação na perícia. Observem as partes que, uma vez iniciado o exame, a permissão de ingresso tardio de assistentes técnicos na sala de perícia ficará a critério do perito. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e a perita. JOINVILLE/SC, 08 de setembro de 2026. SERGIO MASSARONI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS GRACAS

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