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0001709-43.2025.4.05.8205

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 14ª Vara Federal PB · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001709-43.2025.4.05.8205 AUTOR: ANA ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: YURE PEREIRA GOMES - PB20152 REU: CONAFER (CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDEDORES FAMILIARES RURAIS), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Dispensado o relatório circunstanciado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/01, sendo suficiente afirmar que se trata de demanda promovida por ANA ALVES DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando a cessação de descontos indevidos em benefício previdenciário, bem como a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. A sentença anteriormente proferida foi anulada pela Turma Recursal, que reconheceu a legitimidade passiva do INSS e o interesse processual da parte autora, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento do feito. Sobreveio a homologação do Acordo Interinstitucional no âmbito da ADPF 1236, com a instituição de mecanismo administrativo de ressarcimento às vítimas de descontos associativos indevidos. Após o retorno dos autos, o INSS juntou documentação comprobatória da adesão da parte autora ao referido acordo e do ressarcimento administrativo dos valores indevidamente descontados (IDs 171668152, 171668153 e 171668154). Sendo assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a existência de interesse no prosseguimento da lide. Após, voltem os autos conclusos para julgamento. Patos/PB, data da assinatura eletrônica. (Documento assinado digitalmente) THIAGO BATISTA DE ATAIDE Juiz Federal

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