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TRF5 · 20ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 20ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001709-03.2026.4.05.8304 AUTOR: FRANCISCA CANDIDA DE OLIVEIRA LIMA ADVOGADO do(a) AUTOR: ISABELLA SAMPAIO VERAS - PE24907 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de pedido de habilitação formulado pelos herdeiros CÍCERA MARIA CAVALCANTE e ANTÔNIO CAVALCANTE DE LIMA, em razão do falecimento de FRANCISCA CANDIDA DE OLIVEIRA LIMA. Conforme informado pela parte, existem, ainda, outros dois sucessores que não foram incluídos no pedido de habilitação. Considerando os dados constantes do ID 174855798, cabe à advogada da parte autora originária promover a habilitação de todos os sucessores, trazendo aos autos os demais herdeiros, de modo a viabilizar a adequada regularização do polo ativo da demanda. Assim, intime-se a patrona da autora originária para que promova a habilitação de todos os sucessores, apresentando, em relação a cada um deles, os respectivos documentos pessoais, procurações e declaração de únicos herdeiros. A medida se mostra necessária para que o polo ativo seja devidamente regularizado e para o regular prosseguimento do feito. Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, aguardando-se a regularização. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intime-se. Salgueiro/PE, na data de assinatura no sistema.
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