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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Vara da Fazenda Pública de Siqueira Campos · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SIQUEIRA CAMPOS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SIQUEIRA CAMPOS - PROJUDI Rua Rio Grande do Norte, 1932 - Vila Santa Izabel - Siqueira Campos/PR - CEP: 84.940-000 Processo: 0001709-02.2010.8.16.0163 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Autor(s): CLAUDINEI GOMES CORRÊA Réu(s): Município de Salto do Itararé/PR Sentença 1. Considerando o Provimento Nº 352/2026 - GCJ e Ofício-Circular nº 6/2026 - CGJ, sobre a evolução da classe processual de processos em fase de cumprimento de sentença e liquidação de sentença, determina-se à secretaria: a) Promova-se o lançamento do movimento "nº 14738 - Retificação de Classe Processual" e, na sequência a classe processual correta (art. 2º, §2º, Provimento); e b) Promova-se a retificação da Classe Processual para “12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. Igualmente, REGISTRE-SE o trânsito em julgado. No mais, diante da informação de satisfação da obrigação executada nos presentes autos, que não foi objeto de impugnação pelas partes (mov. 116.0/118.0), julga-se extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e honorários nesta fase, tendo em vista que a obrigação foi satisfeita por meio de RPV/Precatório. 3. Proceda-se a baixa de todo e qualquer bloqueio ou constrição, em desfavor da parte devedora, que tenham sido eventualmente efetuados por força deste processo, inclusive eventual excedente. 4. Pagamento efetuado diretamente ao credor, nos autos do precatório. 5. Publicação e registro automáticos pelo próprio PROJUDI. Intimem-se. Diligências necessárias. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos. Siqueira Campos, 31 de agosto de 2026. Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz de Direito