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0001708-70.2025.5.07.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT7
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001708-70.2025.5.07.0008 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da624ec proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada apresentou embargos à execução de forma intempestiva, no dia 27/08/2026, tendo em vista que intimada para ciência acerca do bloqueio integral de valores, bem como para apresentar embargos à execução no dia 29/06/2026, com decurso do prazo em 08/07/2026, conforme intimação de #id:2b3f874 Certifico, ademais, que no dia 04/09/2026 decorreu o prazo sem a interposição de recurso em face da sentença de #id:8c71b23, que julgou extinta a execução. Certifico, por fim, que o sindicato autor não juntou procuração outorgada pelo substituído: FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA PEREIRA, nem os dados bancários do mesmo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, YONE ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo vista a certidão supra, extinta a execução já com trânsito em julgado, nada a deliberar com relação a petição de #id:7bee4b3. Notifique-se o sindicato autor para providenciar a necessária outorga pelo(a) substituído(a): FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA PEREIRA, com poderes específicos para receber e dar quitação ou indicar dados bancários do(a) mesmo(a). Decorrido o prazo supra, sem a iniciativa da parte interessada, obtenha-se os dados bancários da beneficiária, por meio do sistema SISBAJUD, o que de logo se autoriza, expedindo-se o competente alvará de transferência, conforme cálculos homologados(#id:c69db94). Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA

  2. Intimação

    TRT7 · 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001708-70.2025.5.07.0008 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da624ec proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico que a reclamada apresentou embargos à execução de forma intempestiva, no dia 27/08/2026, tendo em vista que intimada para ciência acerca do bloqueio integral de valores, bem como para apresentar embargos à execução no dia 29/06/2026, com decurso do prazo em 08/07/2026, conforme intimação de #id:2b3f874 Certifico, ademais, que no dia 04/09/2026 decorreu o prazo sem a interposição de recurso em face da sentença de #id:8c71b23, que julgou extinta a execução. Certifico, por fim, que o sindicato autor não juntou procuração outorgada pelo substituído: FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA PEREIRA, nem os dados bancários do mesmo. Nesta data, 08 de setembro de 2026, eu, YONE ASSUNÇÃO DE MEDEIROS, faço conclusos os presentes autos ao Exmo. Sr. Juiz do Trabalho desta Vara. DECISÃO Tendo vista a certidão supra, extinta a execução já com trânsito em julgado, nada a deliberar com relação a petição de #id:7bee4b3. Notifique-se o sindicato autor para providenciar a necessária outorga pelo(a) substituído(a): FRANCISCO GILBERTO DE SOUSA PEREIRA, com poderes específicos para receber e dar quitação ou indicar dados bancários do(a) mesmo(a). Decorrido o prazo supra, sem a iniciativa da parte interessada, obtenha-se os dados bancários da beneficiária, por meio do sistema SISBAJUD, o que de logo se autoriza, expedindo-se o competente alvará de transferência, conforme cálculos homologados(#id:c69db94). Após, nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os presentes autos definitivamente. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. RAIMUNDO DIAS DE OLIVEIRA NETO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT

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