Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001708-44.2025.5.09.0128 AUTOR: HELENA APARECIDA DA CRUZ RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA DESTINATÁRIO: Advogados do RÉU: ALINE CORNELISSEN, ANA PAULA SILVERIO, ANDRESSA RECH DALPIZZOL, ANGELICA LISBOA DE ARAUJO, CARLOS RAFAEL BUGESTE LUCIANO CORDASSO, KARYNA PIEROZAN, RAQUEL EMANUELLE ORTELAN BILIATTO, SANDRA ANTUNES ZENATTI INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimada para que, no prazo de 10 dias, junte aos autos a respectiva escrituração eSocial/evento S-2500 ou guia DCTFWeb, conforme o caso, relativa ao recolhimento da contribuição previdenciária já comprovado nos autos, a fim de que este recolhimento possa ser vinculado ao trabalhador beneficiário. Se o total das contribuições previdenciárias for recolhido por meio da DARF código 6092 - recolhimento exclusivo pela Justiça do Trabalho, a ré está obrigada a informar a emissão do evento S-2500 - Processo Trabalhista, não gerando nenhum valor a recolher de contribuição previdenciária. Conforme orientações gerais da Secretaria da Receita Federal do Brasil, quando a ré encerra o eSocial com informações de reclamatória trabalhista, é gerada, automaticamente, uma DCTFWeb - RT, que poderá ser "zerada" (sem débitos a recolher), se não houver débitos apurados, como é o caso de haver pagamento integral das contribuições previdenciárias por meio de DARF 6092. Se o total das contribuições previdenciárias for recolhido diretamente pelo empregador, a ré está obrigada à prestação de informações no evento S-2501 do sistema de escrituração eSocial, caso em que, será gerada automaticamente uma DCTFWeb-RT. A comprovação deverá ser realizada de acordo com Recomendação Conjunta da Presidência e da Corregedoria n.º 01, de 23 de janeiro de 2014. O não cumprimento da obrigação acessória acarretará a expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal para os fins previstos na Lei 8212/91, em especial o disposto no art. 32-A. CASCAVEL/PR, 01 de setembro de 2026. ELISA ORTOLAN DA COSTA
Intimado(s) / Citado(s)
- COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
TRT9 · 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001708-44.2025.5.09.0128 AUTOR: HELENA APARECIDA DA CRUZ RÉU: COPACOL-COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL CONSOLATA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3bcd9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. 1. Satisfeita a obrigação, extingo a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. 2. Aguarde-se o prazo da intimação de id. 35be9b6, expedindo-se ofício à RFB, se for o caso. 3. Inexistindo pendências, arquivem-se definitivamente os autos, observados os procedimentos de praxe. MICHELE FERNANDA BORTOLIN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HELENA APARECIDA DA CRUZ