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TJSP · Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Processo 0001707-76.2026.8.26.0071 (apensado ao processo 1003563-63.2023.8.26.0071) (processo principal 1003563-63.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Edina Ranieri - Agibank Financeira S.a. - Cbanco Agibank S.a. - Salvo melhor juízo, a impugnação ao cumprimento de sentença é intempestiva. Conforme se verifica dos autos, a publicação da intimação foi disponibilizada em 30/04/2026, iniciando-se a contagem do prazo legal em momento muito anterior ao protocolo da impugnação, que somente ocorreu em 16/06/2026, quando já escoado o prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 525 do Código de Processo Civil. Assim, manifeste-se o impugnante nos termos do artigo 10 CPC em defesa da tempestividade da sua defesa. Prosseguindo-se nos atos executivos, intime-se o executado para que efetue o pagamento do valor de R$ 24.005,52, conforme planilha de fls. 158. - ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG), ROGÉRIO LEAL DA CUNHA DOMINGUES (OAB 85641/RS)
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