Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPB
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJPB · 1ª Vara Mista de Monteiro · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE MONTEIRO Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Monteiro Rua Abelardo Pereira dos Santos, S/N, Centro, MONTEIRO - PB - CEP: 58500-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - EXECUTADA Nº DO PROCESSO: 0001706-29.2013.8.15.0241 CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Improbidade Administrativa] REPRESENTANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: IRIS DE CEU DE SOUSA HENRIQUE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). RONALD NEVES PEREIRA, MM Juiz(a) de Direito deste 1ª Vara Mista de Monteiro, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0001706-29.2013.8.15.0241 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REU: IRIS DE CEU DE SOUSA HENRIQUE, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência e dar integral cumprimento a decisão em anexo, bem como no que se refere ao item, a) intime-se a executada Íris de Céu de Sousa Henrique, por intermédio de sua advogada constituída nos autos, para que efetue o pagamento voluntário do saldo devedor atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito, nos termos do artigo 523, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil;. Advogado do(a) REU: ALESSANDRA RAMALHO ROCHA - PB19638 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. MONTEIRO-PB, em 3 de setembro de 2026 De ordem, GILMAR NEVES RAFAEL Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento"INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX