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TJSE · 16ª Vara Privativa do Juizado da Infância e da Juventude · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202511601215 NÚMERO ÚNICO: 0001706-07.2025.8.25.0087 EXEQUENTE : . (M.P.D.S.) EXECUTADO : . (E.S.) EXECUTADO : . (J.A.N.) INTERESSADO : . (A.N.S.) DECISÃO/DESPACHO....: DESPACHO EM ANÁLISE DOS AUTOS, AVISTA-SE A MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, P. 85. DETERMINO O SEGUINTE: 1 RENOVE-SE O OFÍCIO À SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(SEMFAS), PESSOA DO(S) RESPONSÁVEL(IS) LEGAL(IS), POR MEIO DE AGENTE DE PROTEÇÃO PLANTONISTA, PARA QUE ENCAMINHE RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 202511601215, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, SOB PENA DE INCORRER NO CRIME PREVISTO NO ART. 330, DO CP E ART. 236, DO ECA. 2 APÓS A JUNTADA DA(S) INFORMAÇÃO(ÕES) PELA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL(SEMFAS), OU FINDO O PRAZO, VOLVAM-ME CONCLUSOS 3 - SEM PREJUÍZO, DÊ-SE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
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