Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT9
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001705-72.2025.5.09.0069 AUTOR: LUIZ CLAUDIO CAVALHEIRO NATALINO RÉU: TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad54dfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Atribuo ao calculista JOÃO MATIAS LOCH honorários no valor de R$ 800,00, válidos para a mesma data de atualização dos créditos trabalhistas, de incumbência do devedor, considerando a complexidade e o volume de trabalho envolvido. II - Nos termos do §2º do art. 879 da CLT, INTIMEM-SE as partes para que tenham vista dos cálculos apresentados pelo contador, pelo prazo preclusivo de 8 (oito) dias, oportunidade em que poderá a reclamada, querendo, cumprir espontaneamente a obrigação de pagar, hipótese em que deverá solicitar ao Juízo o cálculo atualizado da dívida. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. III - No mesmo prazo do item anterior, considerando que há condenação em obrigações de fazer fixadas no Acórdão de #id:51cf1bd, deverá a parte autora informar se tem interesse no cumprimento dessas obrigações, sob a cominação do artigo 11-A da CLT e 116 e 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. IV - Em caso de resposta afirmativa pelo autor, INTIME-SE a reclamada para que, em 10 dias, cumpra as obrigações de fazer fixadas no Acórdão, mediante comprovação nos autos, consistentes na retificação da data de término do contrato na CTPS digital do autor, para que fique registrada a correta modalidade contratual (contrato por prazo indeterminado, resultante da nulidade do contrato temporário) e correta data de resilição contratual (decorrente da projeção do aviso prévio indenizado deferido), sob pena de pagamento da multa fixada pelo Segundo Grau (dois salários base), revertida ao autor, sem prejuízo da retificação ser efetuada pela Secretaria da Vara. Ainda, no mesmo prazo de 10 dias, deverá a reclamada fornecer ao autor as guias para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ CLAUDIO CAVALHEIRO NATALINO
TRT9 · 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATSum 0001705-72.2025.5.09.0069 AUTOR: LUIZ CLAUDIO CAVALHEIRO NATALINO RÉU: TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad54dfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. CRISTIANE DIAS FAVATO VERONESI DESPACHO I - Atribuo ao calculista JOÃO MATIAS LOCH honorários no valor de R$ 800,00, válidos para a mesma data de atualização dos créditos trabalhistas, de incumbência do devedor, considerando a complexidade e o volume de trabalho envolvido. II - Nos termos do §2º do art. 879 da CLT, INTIMEM-SE as partes para que tenham vista dos cálculos apresentados pelo contador, pelo prazo preclusivo de 8 (oito) dias, oportunidade em que poderá a reclamada, querendo, cumprir espontaneamente a obrigação de pagar, hipótese em que deverá solicitar ao Juízo o cálculo atualizado da dívida. Fica dispensada a manifestação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU Nº 47/2023. III - No mesmo prazo do item anterior, considerando que há condenação em obrigações de fazer fixadas no Acórdão de #id:51cf1bd, deverá a parte autora informar se tem interesse no cumprimento dessas obrigações, sob a cominação do artigo 11-A da CLT e 116 e 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. IV - Em caso de resposta afirmativa pelo autor, INTIME-SE a reclamada para que, em 10 dias, cumpra as obrigações de fazer fixadas no Acórdão, mediante comprovação nos autos, consistentes na retificação da data de término do contrato na CTPS digital do autor, para que fique registrada a correta modalidade contratual (contrato por prazo indeterminado, resultante da nulidade do contrato temporário) e correta data de resilição contratual (decorrente da projeção do aviso prévio indenizado deferido), sob pena de pagamento da multa fixada pelo Segundo Grau (dois salários base), revertida ao autor, sem prejuízo da retificação ser efetuada pela Secretaria da Vara. Ainda, no mesmo prazo de 10 dias, deverá a reclamada fornecer ao autor as guias para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro-desemprego, esta última sob pena de pagamento de indenização substitutiva em valor equivalente. CASCAVEL/PR, 04 de setembro de 2026. MARCOS VINICIUS NENEVE Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- TELOS CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA