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0001704-57.2025.8.26.0136

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cerqueira César - 1ª Vara

    Processo 0001704-57.2025.8.26.0136 (processo principal 1000749-14.2022.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Sucumbenciais - Debora Correa Silva - - Eduardo Tomassoni Seixas - Arq Belli Arquitetura e Construcao Ltda – Me - - Gibson Francisco da Silva - Vistos. Petição retro: Conforme se verifica dos autos, a pesquisa realizada por meio do sistema RENAJUD resultou na localização de dois veículos registrados em nome do executado (fls. 48), sobre os quais já foram inseridas as respectivas restrições de transferência. A parte exequente manifestou interesse na constrição dos bens localizados, incidindo, portanto, a hipótese prevista no item "e" da decisão anteriormente proferida. Assim, proceda-se à lavratura do termo de penhora dos veículos de placas CPL-2625 e DDH-0920, promovendo-se, ainda, o respectivo registro da constrição junto ao sistema RENAJUD, mediante prévio recolhimento. Após, expeça-se mandado para avaliação dos bens e intimação do executado, mediante prévio recolhimento, nos termos do item "f" da decisão anteriormente proferida, devendo o Sr. Oficial de Justiça, se possível, diligenciar no endereço do executado, certificando a eventual localização dos veículos, seu estado de conservação, existência de avarias, posse por terceiros e demais circunstâncias relevantes, bem como proceder ao registro fotográfico dos bens. Por ora, deixo de deferir o pedido de remoção dos veículos para depósito judicial, uma vez que inexistem elementos suficientes acerca de sua efetiva localização e das condições necessárias à adoção da medida, sem prejuízo de reanálise após o cumprimento das diligências ora determinadas. Do mesmo modo, o pedido de alienação judicial mostra-se prematuro, devendo ser apreciado oportunamente, após a formalização da penhora, avaliação dos bens e regular intimação do executado. Caso os veículos não sejam localizados, certifique o Sr. Oficial de Justiça as diligências empreendidas e as informações obtidas, tornando os autos conclusos para deliberação acerca das medidas executivas cabíveis. Aos(às) senhores(as) advogados(as) promovam a correta categorização da petição a ser direcionada aos autos eletrônicos, evitando-se o emprego das categorias genéricas (petições diversas - código 8299) e (petição intermediária - código 38014), uma vez que a indicação correta do tipo de petição contribui para o uso dos filtros pelo sistema SAJ e, por conseguinte, trará celeridade na tramitação do feito. Intime-se. - ADV: SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP), DEBORA CORREA SILVA (OAB 401194/SP), SYLMARA FRAGA RODRIGUES (OAB 440605/SP)

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