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0001703-94.2025.5.20.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT20
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0001703-94.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: RAIMUNDO CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: SILVA IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799a25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos desta Ação de Produção Antecipada de Provas em que figuram como partes RAIMUNDO CONCEIÇÃO SANTOS (reclamante) e SILVA IRMÃOS LTDA. (reclamada), decido: REJEITAR as preliminares arguidas na contestação; No mérito, HOMOLOGAR a prova carreada ao feito e DECLARAR ENCERRADA a presente produção antecipada de provas, com esteio nos arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil, sem resolução das questões de direito material subjacentes, nos moldes do art. 382, § 2º, do CPC; INDEFERIR a fixação de multa diária e os honorários advocatícios sucumbenciais; DEFERIR os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), dispensadas em razão da gratuidade judiciária concedida. Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal do art. 383 do CPC para eventual extração de cópias pelas partes interessadas, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO CONCEICAO SANTOS

  2. Intimação

    TRT20 · 5ª Vara do Trabalho de Aracaju · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU ATAlc 0001703-94.2025.5.20.0005 RECLAMANTE: RAIMUNDO CONCEICAO SANTOS RECLAMADO: SILVA IRMAOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 799a25c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, nos autos desta Ação de Produção Antecipada de Provas em que figuram como partes RAIMUNDO CONCEIÇÃO SANTOS (reclamante) e SILVA IRMÃOS LTDA. (reclamada), decido: REJEITAR as preliminares arguidas na contestação; No mérito, HOMOLOGAR a prova carreada ao feito e DECLARAR ENCERRADA a presente produção antecipada de provas, com esteio nos arts. 381 a 383 do Código de Processo Civil, sem resolução das questões de direito material subjacentes, nos moldes do art. 382, § 2º, do CPC; INDEFERIR a fixação de multa diária e os honorários advocatícios sucumbenciais; DEFERIR os benefícios da gratuidade da justiça ao reclamante. Tudo em fiel observância à fundamentação supra, a qual passa a fazer parte integrante deste dispositivo como se nele estivesse transcrita. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 1.000,00), dispensadas em razão da gratuidade judiciária concedida. Transitada em julgado a presente decisão, e decorrido o prazo legal do art. 383 do CPC para eventual extração de cópias pelas partes interessadas, arquivem-se os autos em definitivo. Publique-se. Notifiquem-se as partes. CRISTIANE D AVILA RIBEIRO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SILVA IRMAOS LTDA

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