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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Tupã · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001703-87.2026.8.26.0637/SP
EXEQUENTE: DAVID E DONADON EVENTOS FOTOGRAFICOS LTDA
ADVOGADO(A): NATALIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB SP399081)
ADVOGADO(A): JOÃO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB SP497831)
ADVOGADO(A): RODRIGO MONAGATI CIRILO DA SILVA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1.1. Recebo a petição de evento 13.1 como emenda à inicial.
1.2. Intime-se o executado, por carta, a teor da nova redação dada ao artigo 511 do Código de Processo Civil, para:
a) pagar a importância de R$ 556,34;
b) no mesmo prazo a teor do artigo 523, do CPC, para querendo, oferecer impugnação.
2. Não sendo efetuado o pagamento no prazo legal, seja realizada penhora online, com repetição automática de 30 dias (teimosinha) para garantia do valor da execução, que será realizada uma única vez.
2.1. Efetuada a penhora, expeça-se carta de intimação à parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação, nos termos do art. 523 do NCPC.
2.2. Caso seja bloqueada quantia irrisória, fica desde já determinado desbloqueio dos valores, nos termos do art. 836 do CPC/2015.
3. Anoto que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias úteis (Comunicado Conjunto nº 2178/2018) e artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, acrescentado pelo Lei nº 13.728/2018.
4. Caso a intimação postal não se realize porque o recebimento da correspondência foi recusado, por estar a parte ausente ou porque a assinatura do recebedor não foi identificada, expeça-se mandado ou carta precatória para intimação.
5. Não havendo êxito na intimação por oficial de justiça, faça-se imediata intimação da parte autora, para indicar o endereço atualizado da parte requerida em 30 dias, sob pena de extinção.
Int.