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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0001702-92.2025.8.16.0095(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Fernando Ferreira de Moraes Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO. INTUITO NOVATÓRIO. TEMA DECIDIDO ANTERIORMENTE. PRECLUSÃO VERIFICADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. REVISÃO DOS CONTRATOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 286 DO STJ. INAPLICÁVEL. NATUREZA RURAL DA OPERAÇÃO. NÃO CARACTERIZADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. ABUSIVIDADE. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULAS 596/STF E 382/STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. EXPRESSA PREVISÃO. TAXA ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL. LEGALIDADE. SÚMULA 539 DO STJ. JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS. LEGITIMIDADE. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. INOCORRÊNCIA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS ARBITRADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
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