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TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001702-81.2025.5.07.0002 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae0427 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, EUVALDO FERREIRA GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id c2fd600, que conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para afastar a multa por litigância de má-fé arbitrada na origem, mantendo a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DETERMINO o arquivamento definitivo do presente feito. Diligências necessárias. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001702-81.2025.5.07.0002 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA REQUERIDO: IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae0427 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, EUVALDO FERREIRA GOMES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id c2fd600, que conheceu do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, deu-lhe parcial provimento para afastar a multa por litigância de má-fé arbitrada na origem, mantendo a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, DETERMINO o arquivamento definitivo do presente feito. Diligências necessárias. Intimem-se. FORTALEZA/CE, 08 de setembro de 2026. FILIPE BERNARDO DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE BENEF DA SANTA CASA DA MISERICORDIA DE FORT
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