Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6649531 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme planilha de atualização de cálculo (cálculo 786981), o crédito remanescente devido à reclamante LILIAN BARBOSA DE LIMA SILVA corresponde, atualizado até 09/09/2026, a R$ 29.741,26, já computados os pagamentos de R$ 49.431,70 (12/06/2026) e de R$ 9.690,28 (09/09/2026). Em consulta ao SISCONDJ-JT, verifica-se que a conta judicial nº 4800113328702, vinculada a estes autos, apresenta o valor disponível de R$ 9.690,28, ainda não liberado à autora. Isto posto, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da autora, para levantamento do valor disponível na conta judicial nº 4800113328702, no montante de R$ 9.690,28, com os devidos acréscimos legais, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. Após, determino que o feito aguarde deliberação acerca da transferência de valores dos autos principais nº 0002155-12.2012.5.01.0451, no montante de R$ 29.741,26, necessários à integralização da diferença devida. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- METAL BONITO METALURGICA EIRELI - ME
- MARCOS ABRAHAO
TRT1 · 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6649531 proferido nos autos. Vistos, etc. Conforme planilha de atualização de cálculo (cálculo 786981), o crédito remanescente devido à reclamante LILIAN BARBOSA DE LIMA SILVA corresponde, atualizado até 09/09/2026, a R$ 29.741,26, já computados os pagamentos de R$ 49.431,70 (12/06/2026) e de R$ 9.690,28 (09/09/2026). Em consulta ao SISCONDJ-JT, verifica-se que a conta judicial nº 4800113328702, vinculada a estes autos, apresenta o valor disponível de R$ 9.690,28, ainda não liberado à autora. Isto posto, expeça-se alvará eletrônico de pagamento em favor da autora, para levantamento do valor disponível na conta judicial nº 4800113328702, no montante de R$ 9.690,28, com os devidos acréscimos legais, dando-se ciência à parte Autora quando do envio à instituição bancária. Após, determino que o feito aguarde deliberação acerca da transferência de valores dos autos principais nº 0002155-12.2012.5.01.0451, no montante de R$ 29.741,26, necessários à integralização da diferença devida. Intimem-se. ITABORAI/RJ, 09 de setembro de 2026. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LILIAN BARBOSA DE LIMA SILVA