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0001702-67.2025.5.07.0039

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Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001702-67.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ALLISON MATHEUS ALVES DE LIMA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95e337 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO A decisão de mérito transitou em julgado, tendo o TRT-7, em grau de recurso, excluída a responsabilidade subsidiária do Município de Itapipoca. Assim, dou início à execução definitiva. Por conseguinte, fica a reclamada AZUL SERVIÇOS citada para, querendo, e no prazo de 48h, pagar o valor de R$ 41.869,24, ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Quedando-se inerte, e considerando-se que a reclamada encontra-se em processo de recuperação judicial, expeça-se uma CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do reclamante, para fins de habilitação junto ao juízo competente. Uma vez expedida, dê-se ciência. Cumpridas as determinações supra, e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cientes as demais partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA

  2. Intimação

    TRT7 · Única Vara do Trabalho de São Gonçalo do Amarante · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE ATOrd 0001702-67.2025.5.07.0039 RECLAMANTE: ALLISON MATHEUS ALVES DE LIMA RECLAMADO: AZUL SERVICOS E SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b95e337 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 03/09/2026, eu, Francisco Werlon Silva, faço conclusos os presentes autos. DESPACHO A decisão de mérito transitou em julgado, tendo o TRT-7, em grau de recurso, excluída a responsabilidade subsidiária do Município de Itapipoca. Assim, dou início à execução definitiva. Por conseguinte, fica a reclamada AZUL SERVIÇOS citada para, querendo, e no prazo de 48h, pagar o valor de R$ 41.869,24, ou garantir a execução, nos termos do art. 880 da CLT. Quedando-se inerte, e considerando-se que a reclamada encontra-se em processo de recuperação judicial, expeça-se uma CERTIDÃO DE CRÉDITO em favor do reclamante, para fins de habilitação junto ao juízo competente. Uma vez expedida, dê-se ciência. Cumpridas as determinações supra, e nada mais havendo a providenciar, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Cientes as demais partes. SAO GONCALO DO AMARANTE/CE, 03 de setembro de 2026. DAIANA GOMES ALMEIDA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALLISON MATHEUS ALVES DE LIMA

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