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Tribunal
TST
Publicações identificadas
11 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TST · 8ª Turma · DECISÃO MONOCRÁTICA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES Ag AIRR 0001701-96.2017.5.06.0231 AGRAVANTE: AGRAVADO: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (10) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (ec18f80) proferida nos autos do processo 0001701-96.2017.5.06.0231 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001701-96.2017.5.06.0231 AGRAVANTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS (Espólio de) AGRAVANTE: MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS AGRAVANTE: ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO AGRAVANTE: JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO: Dr. ALBERTO LUIZ VALENCA DE CARVALHO AZEVEDO ADVOGADA: Dra. JANIA MARIA DA SILVA DIAS ADVOGADA: Dra. HELENA NAIR HENRIQUE PONTES ADVOGADO: Dr. ANDRE MARQUES MONTEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: Dr. EROS SAFH DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO: Dr. MARCOS HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS ADVOGADO: Dr. GUILHERME DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADA: Dra. ADRIANA LISBOA FEITOZA AGRAVADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS ADVOGADO: Dr. GUILHERME DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADA: Dra. MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS ADVOGADA: Dra. ADRIANA LISBOA FEITOZA AGRAVADO: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA (Espólio de) ADVOGADA: Dra. RENATA BERENGUER DE QUEIROZ ADVOGADO: Dr. ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO AGRAVADO: GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO ADVOGADA: Dra. MARIANA VELHO LEAL ADVOGADO: Dr. SERGIO ALENCAR DE AQUINO AGRAVADO: PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL ADVOGADA: Dra. MARIANA VELHO LEAL ADVOGADO: Dr. SERGIO ALENCAR DE AQUINO AGRAVADO: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. HUMBERTO ARAUJO PINTO GMEV/cld D E C I S Ã O Inicialmente, a respeito da petição ID 2faed18, recebo-a como informação de andamento dos autos em tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca do Recife, em que se processa a recuperação judicial das Executadas. Quanto aos embargos de declaração, foram interpostos pela parte exequente contra o despacho que determinou a suspensão do feito com fundamento no Tema 42 de IRR. O Embargante não aponta omissão nem obscuridade, tampouco contradição. Limita-se a questionar a própria suspensão do processo com a alegação de que não há aderência ao tema 42 de IRR. Embargos de declaração não se destinam a questionar os fundamentos da decisão embargada. CONCLUSÃO Diante do exposto, e nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC de 2015 e do entendimento consolidado na Súmula nº 421 do TST, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho. Recebo a petição ID 2faed18 como informação de andamento dos autos em tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca do Recife, em que se processa a recuperação judicial das Executadas. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090313463207900000202414137. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090313463207900000202414137?instancia=3 JOAO CARLOS LEAO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 8ª TURMA Relator: EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES Ag AIRR 0001701-96.2017.5.06.0231 AGRAVANTE: AGRAVADO: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS (10) A secretaria do(a) 8ª Turma intima as partes do processo para tomarem ciência da decisão de id (ec18f80) proferida nos autos do processo 0001701-96.2017.5.06.0231 cujo conteúdo, conforme previsão do inciso I, art. 13, da Resolução nº 455/2018 do CNJ e do § 3º, art. 205, do CPC/2015, está transcrito a seguir: Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho PROCESSO Nº TST-Ag-AIRR - 0001701-96.2017.5.06.0231 AGRAVANTE: JOAO PEREIRA DOS SANTOS (Espólio de) AGRAVANTE: MARIA CLARA PEREIRA DOS SANTOS TAPAJOS AGRAVANTE: ANA CLARA P DOS SANTOS DE ALBUQUERQUE RAMALHO M DE MELO AGRAVANTE: JOSE BERNARDINO PEREIRA DOS SANTOS AGRAVADO: JOSE ANTONIO DA SILVA NETO ADVOGADO: Dr. ALBERTO LUIZ VALENCA DE CARVALHO AZEVEDO ADVOGADA: Dra. JANIA MARIA DA SILVA DIAS ADVOGADA: Dra. HELENA NAIR HENRIQUE PONTES ADVOGADO: Dr. ANDRE MARQUES MONTEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: Dr. EROS SAFH DOMINGUES DA SILVA ADVOGADO: Dr. MARCOS HENRIQUE DA SILVA AGRAVADO: AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: Dr. DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS ADVOGADO: Dr. GUILHERME DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADA: Dra. ADRIANA LISBOA FEITOZA AGRAVADO: COMPANHIA AGRO INDUSTRIAL DE GOIANA (em Recuperação Judicial) ADVOGADO: Dr. DAVID PINTO RIBEIRO DE MOURA FARIAS ADVOGADO: Dr. GUILHERME DE SOUZA MONTEIRO ADVOGADA: Dra. MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS ADVOGADA: Dra. ADRIANA LISBOA FEITOZA AGRAVADO: ANA MARIA PEREIRA DOS SANTOS LIMA DE NORONHA (Espólio de) ADVOGADA: Dra. RENATA BERENGUER DE QUEIROZ ADVOGADO: Dr. ANTONIO MARIO DE ABREU PINTO AGRAVADO: GUILHERME CAVALCANTI DA ROCHA LEITAO ADVOGADA: Dra. MARIANA VELHO LEAL ADVOGADO: Dr. SERGIO ALENCAR DE AQUINO AGRAVADO: PAULO NARCELIO SIMOES AMARAL ADVOGADA: Dra. MARIANA VELHO LEAL ADVOGADO: Dr. SERGIO ALENCAR DE AQUINO AGRAVADO: FERNANDO JOAO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: Dr. HUMBERTO ARAUJO PINTO GMEV/cld D E C I S Ã O Inicialmente, a respeito da petição ID 2faed18, recebo-a como informação de andamento dos autos em tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca do Recife, em que se processa a recuperação judicial das Executadas. Quanto aos embargos de declaração, foram interpostos pela parte exequente contra o despacho que determinou a suspensão do feito com fundamento no Tema 42 de IRR. O Embargante não aponta omissão nem obscuridade, tampouco contradição. Limita-se a questionar a própria suspensão do processo com a alegação de que não há aderência ao tema 42 de IRR. Embargos de declaração não se destinam a questionar os fundamentos da decisão embargada. CONCLUSÃO Diante do exposto, e nos termos do art. 1.024, § 2º, do CPC de 2015 e do entendimento consolidado na Súmula nº 421 do TST, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolho. Recebo a petição ID 2faed18 como informação de andamento dos autos em tramitação na 15ª Vara Cível da Comarca do Recife, em que se processa a recuperação judicial das Executadas. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator O documento está disponibilizado na íntegra na Consulta Processual do sistema PJe e poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.tst.jus.br/consultaprocessual/, tendo a validação confirmada com a chave 26090313463207900000202414137. Conforme o inciso IV, art. 21, da Resolução nº 455/2018 do CNJ, o documento também pode ser acessado diretamente pelo endereço: https://pje.tst.jus.br/pjekz/validacao/26090313463207900000202414137?instancia=3 JOAO CARLOS LEAO DA SILVA
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA DOS SANTOS