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TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001701-81.2025.5.18.0005 AUTOR: TACILA FERNANDA BEZERRA RÉU: INDUSTRIAL EQUIPMENT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d45f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os reclamados INDUSTRIAL EQUIPMENT COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, MASON HOLDINGS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, MASON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAM MASON RENTAL – SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA E EDWARD MUSON MASON II, reiteraram o pedido para participação de seus representantes e prepostos no formato telepresencial dizendo que os domiciliados fora da Região Metropolitana de Goiânia, conforme comprovam os atos societários anexos. (petição de id 62c8fd4) Alegam, ainda, que a petição anterior fez informou que os autos tramitam no Estado de Mato Grosso -MT por erro material. Pois bem. Embora o requerimento atual não observou o prazo previsto na decisão de id 1c38efa, que designou a audiência, mas considerando que anteriormente as reclamadas formularam o mesmo pedido (petição de id 39d240c) atentou ao prazo de 5 (cinco) dias, considerando o princípio da cooperação judicial previsto no art. 6º do CPC, analiso a reiteração do pedido, o qual veio acompanhado de documentos constitutivos que comprovam o domicílio das reclamadas em outro Estado. Além disso, no despacho de id a08c379, determinou a notificação dos reclamados em outra jurisdição que a deste Regional. Quanto aos procuradores, verifica-se dos instrumento de procuração, docs. de fls. 323/327, que residem em Belo Horizonte – MG. Assim, converto o formato da audiência para MISTA e defiro a participação das reclamadas e procuradores no formato TELEPRESENCIAL. Saliento que é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. Na data e hora designadas (dia 01/09/26, 9:10) as partes deverão acessar a sala de audiência no link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88590319533 Ainda, reconheço que ocorreu erro material na petição anterior das reclamadas, de id 39d240c, quanto ao Estado, Jurisdição em que tramita a presente ação, uma vez esclarecido que constou Estado de Mato Grosso/MT por erro material de redação: sendo que o processo tramita no Estado de Goiás, perante essa 5ª Vara do Trabalho de Goiânia. Salienta-se que, eventual atraso na publicação do presente despacho, a audiência não será adiada ante a exiguidade da apresentação da pedido pelas reclamadas. Intimem-se, por seus procuradores. GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TACILA FERNANDA BEZERRA
TRT18 · 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0001701-81.2025.5.18.0005 AUTOR: TACILA FERNANDA BEZERRA RÉU: INDUSTRIAL EQUIPMENT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64d45f8 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Os reclamados INDUSTRIAL EQUIPMENT COMÉRCIO DE MÁQUINAS LTDA, MASON HOLDINGS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, MASON PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDAM MASON RENTAL – SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA E EDWARD MUSON MASON II, reiteraram o pedido para participação de seus representantes e prepostos no formato telepresencial dizendo que os domiciliados fora da Região Metropolitana de Goiânia, conforme comprovam os atos societários anexos. (petição de id 62c8fd4) Alegam, ainda, que a petição anterior fez informou que os autos tramitam no Estado de Mato Grosso -MT por erro material. Pois bem. Embora o requerimento atual não observou o prazo previsto na decisão de id 1c38efa, que designou a audiência, mas considerando que anteriormente as reclamadas formularam o mesmo pedido (petição de id 39d240c) atentou ao prazo de 5 (cinco) dias, considerando o princípio da cooperação judicial previsto no art. 6º do CPC, analiso a reiteração do pedido, o qual veio acompanhado de documentos constitutivos que comprovam o domicílio das reclamadas em outro Estado. Além disso, no despacho de id a08c379, determinou a notificação dos reclamados em outra jurisdição que a deste Regional. Quanto aos procuradores, verifica-se dos instrumento de procuração, docs. de fls. 323/327, que residem em Belo Horizonte – MG. Assim, converto o formato da audiência para MISTA e defiro a participação das reclamadas e procuradores no formato TELEPRESENCIAL. Saliento que é de responsabilidade das partes e advogados dispor de equipamento (celular, tablet, computador, notebook, etc.) que contenha câmera, microfone e acesso à internet para participação na audiência por videoconferência. Na data e hora designadas (dia 01/09/26, 9:10) as partes deverão acessar a sala de audiência no link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/88590319533 Ainda, reconheço que ocorreu erro material na petição anterior das reclamadas, de id 39d240c, quanto ao Estado, Jurisdição em que tramita a presente ação, uma vez esclarecido que constou Estado de Mato Grosso/MT por erro material de redação: sendo que o processo tramita no Estado de Goiás, perante essa 5ª Vara do Trabalho de Goiânia. Salienta-se que, eventual atraso na publicação do presente despacho, a audiência não será adiada ante a exiguidade da apresentação da pedido pelas reclamadas. Intimem-se, por seus procuradores. GOIANIA/GO, 28 de agosto de 2026. LAIZ ALCANTARA PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDWARD MUNSON MASON II - INDUSTRIAL EQUIPMENT COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - MASON HOLDINGS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - MASON PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA. - MASON RENTAL - SERVICOS E LOCACOES LTDA
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