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0001701-08.2013.5.09.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TST · 8ª Turma · Despacho

    Embargante: PAULO ROBERTO DE ASSIS ADVOGADO: ANÉSIO FOLEISS FILHO ADVOGADO: ANTÔNIO CARLOS BONFIM Embargado(a): EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: JOSÉ REINOLDO ADAMS Embargado(a): EMPRESA PARANAENSE DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. - ME Embargado(a): ESTADO DO PARANÁ Embargado(a): INSTITUTO DE TECNOLOGIA DO PARANÁ - TECPAR ADVOGADO: CUSTÓDIA SOUZA DOS SANTOS CORTEZ ADVOGADO: GLADYS LUCIENNE DE SOUZA CORTEZ ADVOGADO: RAQUEL CRISTINA BALDO FAGUNDES Embargado(a): PALOTINA OESTE SEGURANÇA PRIVADA EIRELI ADVOGADO: GUILHERME LUIZ SANDRI ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO VON LASPERG ADVOGADO: THIAGO ROBERTO DE SOUZA Embargado(a): UNIÃO (PGU) PROCURADOR: Sidnei Di Bacco GMEV/LB D E S P A C H O Considerando que os embargos de declaração interpostos objetivam modificar o decidido no acórdão embargado, intime(m)-se a(s) parte(s) embargada(s) para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. A providência se impõe em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, tendo em vista os termos do art. 897-A, § 2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 142 da SBDI-1 do TST em sua composição plena. Após, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Brasília, 3 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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