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0001701-02.2017.5.17.0131

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001701-02.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: NELSEY PAXICO DE CARVALHO RECLAMADO: GRAMART LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25a994 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante à consulta ao INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda), anexando aos autos mediante certidão sob sigilo das partes e do público, considerando tratar-se de documento resguardado por sigilo bancário/fiscal. Após, intime-se o patrono do exequente a preencher, assinar e juntar aos autos a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo transcrita. Vindo aos autos a declaração devidamente assinada pelo patrono do exequente, dê-se-lhe visibilidade do documento sigiloso, sem a retirada do sigilo do documento. cit01-00 DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos autos 0001701-02.2017.5.17.0131, no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista de pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a decisão dos autos, considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada: 1) Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2) Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) Manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenho acesso nestes autos, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n. 105, de 10.01. 2001. b) A utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação, e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3) Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Fiscal da Ordem Jurídica e o amicus curae. 4) São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5) Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil, e onde couber, Administrativa, inclusive de improbidade. ASSINATURA CPF CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NELSEY PAXICO DE CARVALHO

  2. Intimação

    TRT17 · 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0001701-02.2017.5.17.0131 RECLAMANTE: NELSEY PAXICO DE CARVALHO RECLAMADO: GRAMART LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d25a994 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante à consulta ao INFOJUD (Declaração de Imposto de Renda), anexando aos autos mediante certidão sob sigilo das partes e do público, considerando tratar-se de documento resguardado por sigilo bancário/fiscal. Após, intime-se o patrono do exequente a preencher, assinar e juntar aos autos a DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE abaixo transcrita. Vindo aos autos a declaração devidamente assinada pelo patrono do exequente, dê-se-lhe visibilidade do documento sigiloso, sem a retirada do sigilo do documento. cit01-00 DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE Tendo em vista a decisão nos autos 0001701-02.2017.5.17.0131, no qual sou parte, procurador ou amicus curiae, para ter vista de pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência obtidas junto aos Órgãos competentes e utilizadas para fundamentar a decisão dos autos, considerando que se tratam de informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, na forma abaixo discriminada: 1) Para os fins deste instrumento, as informações e os documentos normalmente não divulgados ao público são considerados confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito. 2) Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) Manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenho acesso nestes autos, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar n. 105, de 10.01. 2001. b) A utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação, e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo liberar, ou não, a visualização às demais partes e interessados, conforme o caso. 3) Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Fiscal da Ordem Jurídica e o amicus curae. 4) São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5) Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade será recebida com as iras da Lei Penal, Civil, e onde couber, Administrativa, inclusive de improbidade. ASSINATURA CPF CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. GIOVANNI ANTONIO DINIZ GUERRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO ANTONIO LEITE - GRAZIELY PIZETTA PESSINE

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