Publicações do processo

0001700-30.2025.5.10.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001700-30.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: VALTEIR ANISIO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO PIONEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971dbe0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição apresentada pela parte como impugnação ao laudo pericial e requerimento de apresentação de quesitos complementares. Indefiro o pedido de intimação do(a) perito (a) para apresentação de esclarecimentos, com resposta a novos quesitos apresentados extemporaneamente pela parte requerente. A mera discordância da parte com as conclusões alcançadas pelo expert não constitui fundamento jurídico idôneo para a reabertura da instrução pericial. A petição evidencia, em sua essência, um inconformismo com o resultado do laudo, e não a estrita necessidade de esclarecer ponto obscuro ou contraditório que justifique a complementação. As impugnações e os argumentos apresentados serão devidamente analisados por este Juízo no momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença, oportunidade em que todo o conjunto fático-probatório será valorado. Ressalto, por fim, que o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base nos demais elementos constantes dos autos (art. 479 do CPC). Aguarde-se a audiência de encerramento de instrução do presente feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALTEIR ANISIO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT10 · 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0001700-30.2025.5.10.0002 RECLAMANTE: VALTEIR ANISIO DA SILVA RECLAMADO: VIACAO PIONEIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 971dbe0 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) Larissa Naves e Silva Santos, em 08 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos, etc. Recebo a petição apresentada pela parte como impugnação ao laudo pericial e requerimento de apresentação de quesitos complementares. Indefiro o pedido de intimação do(a) perito (a) para apresentação de esclarecimentos, com resposta a novos quesitos apresentados extemporaneamente pela parte requerente. A mera discordância da parte com as conclusões alcançadas pelo expert não constitui fundamento jurídico idôneo para a reabertura da instrução pericial. A petição evidencia, em sua essência, um inconformismo com o resultado do laudo, e não a estrita necessidade de esclarecer ponto obscuro ou contraditório que justifique a complementação. As impugnações e os argumentos apresentados serão devidamente analisados por este Juízo no momento oportuno, por ocasião da prolação da sentença, oportunidade em que todo o conjunto fático-probatório será valorado. Ressalto, por fim, que o magistrado não está adstrito às conclusões do laudo pericial, podendo formar seu convencimento com base nos demais elementos constantes dos autos (art. 479 do CPC). Aguarde-se a audiência de encerramento de instrução do presente feito. Publique-se. BRASILIA/DF, 08 de setembro de 2026. LARISSA LIZITA LOBO SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO PIONEIRA LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.