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0001700-13.2026.5.11.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT11
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA HTE 0001700-13.2026.5.11.0052 REQUERENTES: TOP GRAFICA COMERCIO E SERVICO LTDA REQUERENTES: BRENO ARTUR FONTELES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a36069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por estarem plenamente preenchidos os pressupostos processuais e os requisitos legais de validade do negócio jurídico (artigo 855-B da CLT), JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação de jurisdição voluntária para HOMOLOGAR por sentença o acordo extrajudicial entabulado entre BRENO ARTUR FONTELES DE LIMA e TOP GRÁFICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento de todas as condições e obrigações de pagar (montante de R$ 2.000,00 em quatro parcelas mensais de R$ 500,00) registradas na fundamentação desta sentença, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte trabalhadora no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor homologado (artigo 789, I, da CLT), das quais fica isenta face à concessão do benefício da Justiça Gratuita. Dispensada a intimação da União Federal (Portaria MF nº 582/2013). Após o integral adimplemento do acordo pelas partes e decorridos os prazos de manifestação, registre-se a quitação das obrigações e proceda-se ao arquivamento definitivo do feito. Em caso de inadimplência noticiada, inicie-se de imediato a execução forçada com a incidência da cláusula penal pactuada de 30%. Notifiquem-se os requerentes. Cumpra-se. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TOP GRAFICA COMERCIO E SERVICO LTDA

  2. Intimação

    TRT11 · 2ª Vara do Trabalho de Boa Vista · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA HTE 0001700-13.2026.5.11.0052 REQUERENTES: TOP GRAFICA COMERCIO E SERVICO LTDA REQUERENTES: BRENO ARTUR FONTELES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a36069 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por estarem plenamente preenchidos os pressupostos processuais e os requisitos legais de validade do negócio jurídico (artigo 855-B da CLT), JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação de jurisdição voluntária para HOMOLOGAR por sentença o acordo extrajudicial entabulado entre BRENO ARTUR FONTELES DE LIMA e TOP GRÁFICA COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA, para que produza seus regulares efeitos jurídicos e legais. Declaro extinto o presente processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Ficam as partes obrigadas ao fiel cumprimento de todas as condições e obrigações de pagar (montante de R$ 2.000,00 em quatro parcelas mensais de R$ 500,00) registradas na fundamentação desta sentença, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins de direito. Custas pela parte trabalhadora no importe de R$ 40,00, calculadas sobre o valor homologado (artigo 789, I, da CLT), das quais fica isenta face à concessão do benefício da Justiça Gratuita. Dispensada a intimação da União Federal (Portaria MF nº 582/2013). Após o integral adimplemento do acordo pelas partes e decorridos os prazos de manifestação, registre-se a quitação das obrigações e proceda-se ao arquivamento definitivo do feito. Em caso de inadimplência noticiada, inicie-se de imediato a execução forçada com a incidência da cláusula penal pactuada de 30%. Notifiquem-se os requerentes. Cumpra-se. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRENO ARTUR FONTELES DE LIMA

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