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0001699-25.2020.8.14.0401

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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Processo nº: 0001699-25.2020.8.14.0401 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): FELIPE ALLEF SANTIAGO DA SILVA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte interessada. Expeça-se CERTIDÃO NARRATIVA, referente ao processo de execução penal nº 0001699- 25.2020.8.14.0401, em nome do apenado FELIPE ALLEF SANTIAGO DA SILVA, contendo as informações processuais pertinentes, para fins de instrução de pedido de auxílio-reclusão em benefício da menor Laura Vitória Santiago de Oliveira,observadas as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência. Belém, 09 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a)

  2. Intimação

    SEEU · Vara de Execução de Penas Privativas de Liberdade em Meio Fechado e Semiaberto da Região Metropolitana de Belém

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BELÉM VARA DE EXECUÇÃO DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE EM MEIO FECHADO E SEMIABERTO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELÉM Processo nº. 0001699-25.2020.8.14.0401 Processo nº: 0001699-25.2020.8.14.0401 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Pará Executado(s): FELIPE ALLEF SANTIAGO DA SILVA Decisão Vieram os autos conclusos com pedido de transferência para cumprimento de pena. Em manifestação, o Ministério Público pugnou pelo deferimento, condicionado à existência de vaga para transferência. Isto posto, oficie-se à SEAP/GO, para que, no prazo de 10 dias, informe quanto à disponibilidade de vaga para o(a) apenado(a) na comarca pretendida, observado o atual regime de cumprimento de pena. Oficie-se, também, ao Juízo da Comarca de Goiânia/GO e da ao Juízo da Comarca de Aparecida de de Goiânia/GO para que informem se anuem com a transferência do(a) apenado(a) à custódia. , determino à SEAP que proceda a transferência do(a) Inexistindo óbice ao pleito de transferência apenado(a) e a comunique imediatamente a esta VEP/RMB. De igual forma, DECLINO a competência da presente execução ao Juízo da Comarca que receber o apenado(a). Determino que sejam estes autos remetidos àquela comarca, assim que for recebida da SEAP a comunicação de efetivação da transferência. Diligencie-se. A seguir, arquive-se o presente processo no sistema LIBRA / SEEU. , retornem os autos conclusos.Havendo óbice quanto à transferência Serve como ofício/mandado. Belém, 03 de setembro de 2026. DEOMAR ALEXANDRE DE PINHO BARROSO Magistrado(a) Praça São João, s/n - Belém/PA

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