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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível
Processo 0001698-61.2025.8.26.0003 (processo principal 1008110-25.2024.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Danielly Ferreira da Silva - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Fls. 102/105: Rejeito os embargos opostos, por não vislumbrar a ocorrência de quaisquer das hipóteses do artigo 1.022 do CPC. Com efeito, os embargos de declaração visam a supressão de eventuais vícios contidos na decisão e não a adequação desta aos interesses das partes, sendo inadmissível o seu acolhimento: "os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade (...) não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade recursal, a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório" (STF, RTJ 154/233). Int. - ADV: DIEGO HENRIQUE EGYDIO (OAB 338851/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)