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TJPR · Juizado Especial da Fazenda Pública de Medianeira · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MEDIANEIRA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MEDIANEIRA - PROJUDI Av. Pedro Soccol, 1630 - Centro - Medianeira/PR - CEP: 85.720-027 - Fone: (45) 3327-9405 - Celular: (45) 3327-9405 - E-mail: medianeirajuizadoespecialcivel@tjpr.jus.br Autos nº. 0001698-52.2026.8.16.0117 Processo: 0001698-52.2026.8.16.0117 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Assunto Principal: Adicional de Insalubridade Valor da Causa: R$87.094,56 Requerente(s): EMILY DANUBIA KALINCA LUDKE Requerido(s): Município de Serranópolis do Iguaçu/PR DESPACHO 1. Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca do pedido de prova emprestada de mov. 38.1. 2. Após, tornem os autos conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Medianeira, datado e assinado digitalmente. Marcos Antonio dos Santos Juiz Substituto
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